Teoria geral dos recursos é discutida no curso de Direito Processual Civil

Aula foi ministrada por Nelson Nery Júnior.

 

O tema “Teoria geral dos recursos – processos nos tribunais e ampliação da colegialidade” foi estudado na aula de segunda-feira (12) do 10° Curso de especialização em Direito Processual Civil da EPM. A exposição foi proferida pelo professor Nelson Nery Júnior, com a participação do desembargador José Maria Câmara Júnior, coordenador do curso.

 

Nelson Nery Júnior ressaltou que os artigos 926, 927 e 932 do Código de Processo Civil são de suma importância, pois trazem comandos dirigidos aos tribunais, que estabelecem, entre outras coisas, a composição, como é colhido o voto e se ele pode ser mudado ou não, que são regras de procedimento no segundo grau de jurisdição e também nos tribunais superiores.

 

A respeito do artigo 926 do CPC, que estabelece que os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente, o professor explicou que isso é dever dos tribunais, pois o jurisdicionado não pode ter uma corrente híbrida de decisões a respeito da mesma matéria. “Se a matéria não está madura, a uniformização não deve ser apressada. Deve-se aguardar o momento de maior robustez de entendimento do tribunal para que ele possa fazer a uniformização de sua jurisprudência”, ponderou. Ele esclareceu que a estabilidade significa que a jurisprudência não deve ser mudada ao gosto do caso concreto, sem uma justificativa plausível e coerente. “A mudança tem de ser muito bem fundamentada”, salientou.

 

O palestrante discorreu sobre a força do controle concentrado de constitucionalidade, dos enunciados de súmula vinculante e de outras decisões e orientações que, segundo o artigo 927 do CPC, devem ser observadas pelos juízes e tribunais. “Jurisprudência é orientação, é a experiência de um tribunal, isso é importante e deve ser levado em conta, mas a vinculação, o ato de obrigar o juiz a aplicar só é possível se tiver autorização da Constituição”, ponderou. E observou que a sua interpretação do artigo 927, incisos III, IV e V, é no sentido da interpretação conforme a Constituição, ou seja, o dispositivo traz mecanismos importantíssimos, mas cuja eficácia é de uniformizar a jurisprudência dos tribunais que emitiram essas teses e não de vinculação.

 

Por fim, Nelson Nery Júnior explanou sobre os poderes do relator constantes no artigo 932 do CPC e a respeito do cabimento, taxatividade e adequação dos recursos, legitimidade, requisitos de admissibilidade, interesse recursal e tempestividade, entre outras questões.

 

Também participaram da aula a desembargadora Rosangela Maria Telles, professora assistente; e os juízes Airton Pinheiro de Castro, coordenador adjunto do curso; Eduardo Calvert, Marcia Helena Bosch, Paulo Cesar Scanavez e Silvana Malandrino Mollo, professores assistentes, entre outros magistrados e alunos.

 

RF (texto) / Reprodução (imagem)


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