Seção de Direito Privado divulga novas edições do ‘Gapri Informa’ e notícia do Nugepnac sobre definição de tese jurídica pelo STJ relativa ao tema 929

Informativo veicula jurisprudência e notícias sobre Direito Privado.

 

O Grupo de Apoio ao Direito Privado (Gapri) da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo disponibilizou mais três edições do Gapri Informa, com jurisprudência dos tribunais superiores, notícias e artigos de interesse para o Direito Privado:

 

Edição de 12 de abril

   

Edição de 14 de abril

 

Edição de 16 de abril

 

 

Recursos repetitivos – julgamento de mérito – tema 929

 

O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (Nugepnac) da Presidência da Seção de Direito Privado noticiou ter sido definida tese jurídica pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça sem efeitos repetitivos até o momento, na seguinte conformidade:

 

EAREsp 600663/RS, EAREsp 622897/RS, EAREsp 664888/RS, EAREsp 676608/RS e EREsp 1413542/RS (apontados no tema 929 do STJ como precedentes prévios necessários) – tese fixada: “a repetição em dobro, prevista no parágrafo único do art. 42 do CDC, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo”.

 

Modulação dos efeitos da decisão (art. 927, § 3º, do CPC/2015): “Impõe-se modular os efeitos da presente decisão para que o entendimento aqui fixado – quanto a indébitos não decorrentes de prestação de serviço público – se aplique somente a cobranças realizadas após a data da publicação do presente acórdão”.

 

Constou ainda no tema 929 do STJ a seguinte anotação do Nugep daquela Corte: “Vide REsp 1.823.218/AC (2019/0187097-6)” – “Possível reafirmação da jurisprudência firmada nos EAREsp 676.608/RS (paradigma), EAREsp 664.888/RS, EAREsp 600.663/RS, EAREsp 622.897/RS e EREsp 1.413.542/RS”.

 

Acesse o acórdão do EAREsp 600663/RS.

 

Acesse o acórdão do EAREsp 622897/RS.

 

Acesse o acórdão do EAREsp 664888/RS.

 

Acesse o acórdão do EAREsp 676608/RS.

 

Acesse o acórdão do EREsp 1413542/RS.


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP