Análise econômica do Direito e pragmatismo são discutidos no curso ‘Temas de Direito e Economia’
Ronaldo Porto Macedo Junior ministrou a aula.
O tema “Richard Posner: entre análise econômica do Direito e pragmatismo”, foi debatido hoje (19) no curso de extensão universitária Temas de Direito e Economia da EPM. A aula foi ministrada pelo professor Ronaldo Porto Macedo Junior, com a participação dos desembargadores Luis Francisco Aguilar Cortez, diretor da EPM, e Renato Rangel Desinano, conselheiro da Escola e coordenador do curso, e da professora Ana Maria de Oliveira Nusdeo, também coordenadora do curso.
Ronaldo Macedo iniciou a exposição salientando que a análise econômica do Direito não é um assunto tão novo, mas ainda é pouco conhecida no Brasil. “Para quem não é recém-formado, há uma geração inteira de profissionais que não tiveram contato com a análise econômica do Direito, diferentemente do que ocorre na Europa e nos Estados Unidos, onde ela está profundamente enraizada tanto no mundo acadêmico quanto na vida prática dos tribunais, foros de negociação e arbitragem”, ressaltou.
O professor explanou sobre a análise econômica do Direito enquanto teoria do Direito. Esclareceu que ela toma de empréstimo uma teoria econômica e faz uma análise econômica, segundo a metodologia econômica do Direito, e explicou como ela afeta as teorias da interpretação do Direito.
Ele recordou a primeira fase da análise econômica do Direito e mostrou como foi construído um tipo de relação particular com a teoria do Direito. E explicou como o nascimento da análise econômica do Direito está radicado em duas tradições que em certo sentido são antagônicas. “O berço da análise econômica do Direito tem um pé no realismo jurídico americano, uma teoria realista, digamos sociológica e de observação do fato, uma forte matriz empírica, que, de outro lado, curiosamente tem o outro pé no formalismo, justamente na teoria do Direito contra a qual se insurge o realismo jurídico americano”, salientou, explicando cada um desses movimentos.
Ronaldo Macedo acrescentou que a partir dos anos 1980 e 1990 ocorreram muitos debates e houve uma guinada pragmática da análise econômica do Direito. “Abandonou-se certa ortodoxia que caracterizava a análise econômica do Direito nos seus primeiros dias e assumiu-se um tipo muito particular de pragmatismo”, ressaltou. E explicou os traços gerais desse pragmatismo: “estabeleceu-se esse novo casamento entre duas teorias, já não mais realismo e formalismo, mas pragmatismo e análise econômica do Direito”, ressaltou, esclarecendo por que esse casamento apresenta desafios e problemas e qual o impacto da análise econômica do Direito para a teoria do Direito.
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