Curso sobre a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos é encerrado com a participação do ministro Cezar Peluso
Luciana Bresciani e Cristiana Fortini expuseram os temas.
A EPM concluiu na sexta-feira (23) o curso A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos: Lei nº 14.133/21, com exposições da desembargadora Luciana Almeida Prado Bresciani, conselheira da Escola, e da professora Cristiana Maria Fortini Pinto e Silva, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo (IBDA). O encerramento foi feito pelo ministro aposentado Antonio Cezar Peluso, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e ex-diretor da EPM. Também participaram do evento o diretor da EPM, desembargador Luis Francisco Aguilar Cortez, e os coordenadores do curso, desembargador Antonio Carlos Villen e juiz Alexandre Dartanhan de Mello Guerra.
Iniciando as exposições, Cristiana Fortini discorreu sobre os avanços nos instrumentos legais de prevenção à corrupção. Ela salientou a importância de se conjugar a prevenção e o combate à corrupção com as contratações públicas e explanou sobre as ferramentas que a nova lei oferece nessa seara, assim como a influência internacional na nova lei. “A contratação pública é um procedimento licitatório fundamental. Ela envolve recursos expressivos. É preciso ter cuidado com a alocação desses recursos. A depender do fracasso ou sucesso do ciclo de contratações públicas, teremos sucesso ou fracasso de políticas públicas”, ressaltou.
Ela explicou que as contratações públicas também podem ser utilizadas para a implementação de políticas públicas, como fomentar empresas sediadas em locais de baixo desenvolvimento econômico e aumentar a inserção das mulheres no mercado de trabalho, entre outras medidas, a exemplo do que ocorre nos Estados Unidos e na Europa. “A nova lei será a interpretação que fizermos dela. Portanto, todos nós, operadores do Direito, somos chamados a ler essa lei e ver em que medida é possível fazer com que ela de fato sirva para melhorar o ambiente de contratação pública”, ponderou. Ela esclareceu as principais características e os requisitos exigidos pela nova lei e destacou a relevância da capacitação dos agentes envolvidas com contratações públicas, bem como de se olhar para a corrupção existente nas contratações no âmbito privado, que afetam a sociedade, mas ainda não são criminalizadas no Brasil.
Na sequência, Luciana Bresciani explanou sobre a contratação direta, hipóteses de inexigibilidade e dispensa de licitação e responsabilidade solidária do contratado e do agente público pelo dano causado ao erário. Ela explicou as novas hipóteses de inexigibilidade (artigo 74 da nova lei) e de dispensa de licitação (artigo 75), tais como a alteração de quantia a ser considerada para dispensa de pequeno valor, o requisito temporal para dispensa em caso de certame deserto e o aumento do prazo por contratos celebrados com dispensa em razão de emergência ou calamidade pública, entre outras alterações. Discorreu também sobre a responsabilidade por dano causado ao erário, o processo administrativo e os novos tipos penais inseridos no Código Penal relacionados aos crimes em licitações e contratos administrativos.
Luciana Bresciani também enfatizou a importância da capacitação e destacou a participação no curso dos servidores do TJSP que trabalham na área de licitações e contratos administrativos. “Nós devemos pensar na aplicação dessa nova lei segundo o seu espírito e não tentando resgatar conceitos antigos de modo a torná-la ineficaz. É uma lei cheia de princípios e esses princípios devem ser aplicados desde já porque foram abraçados pelo legislador e estão em consonância com o que se extrai do texto constitucional e de todas as providências que têm sido adotadas por meio de uma série de normas para evitar a corrupção e garantir a probidade no meio administrativo”, ponderou.
No encerramento, o ministro Cezar Peluso ressaltou os principais pontos da nova lei que representam um avanço significativo na modernização da administração pública no Brasil e no controle da licitude de licitações e contratações. Ele destacou a informatização dos procedimentos de licitação e contratação e os benefícios consequentes; o poder público de impugnabilidade; a previsão da necessidade de dar aos gestores públicos o direito de serem ouvidos sobre propostas de trabalho; e a previsão e imparcialidade da administração no controle dos procedimentos de fiscalização, ao lado da previsão de rigorosos procedimentos de fiscalização, disciplinados no artigo 169.
O ministro também enfatizou a introdução dos critérios de maior desconto e de maior retorno econômico; a exigibilidade de adaptação dos produtos às novas técnicas que levem à certificação de qualidade; a exigência do seguro-garantia para obras de grande vulto; a previsão da ordem de pagamento; os meios alternativos de solução de conflitos e a instituição do Portal Nacional de Contratações Públicas. Por fim, salientou a importância da nova lei e do curso. “Espero que a Escola concorra com mais de um curso como esse porque é um tema decisivo para a vida pública do País”, concluiu.
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