LINDB e controle judicial da administração pública são debatidos nos ‘Encontros de Direito Público’

Silvio Luís Ferreira da Rocha foi o expositor.

 

O tema “Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e o controle judicial da administração pública” foi discutido ontem (28) nos Encontros de Direito Público da EPM, com exposição do juiz federal Silvio Luís Ferreira da Rocha, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, e mediação do juiz Luis Manuel Fonseca Pires, 3º vice-coordenador do Centro de Apoio aos Juízes da Fazenda Pública (Cajufa) e coordenador do evento. A gravação do encontro pode ser acessada no canal da EPM no YouTube.

 

Silvio Rocha recordou inicialmente que as alterações efetuadas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) estão relacionadas a técnicas de interpretação e aplicação do Direito. “A interpretação precede a aplicação”, observou, ressaltando que é essencial que sejam previamente fixados o sentido e o alcance das normas, sejam elas aplicadas a casos levados à administração pública ou ao Poder Judiciário.

 

Ele lembrou que por vezes a interpretação das leis ocorre em casos que contemplam situações novas, que não se apresentavam quando o legislador fez sua opção valorativa e introduziu aquela norma no sistema. E enfatizou que às vezes essa interpretação deve ser criadora, pois promove a integração normativa de uma lacuna da legislação.

 

O expositor recordou que o processo interpretativo se refere a dois momentos bem distintos: a interpretação dos fatos em si e a sua qualificação jurídica, quando são verificadas as normas que efetivamente serão aplicadas. Em relação ao resultado da interpretação, observou que ela pode ser extensiva, quando amplia o sentido e o alcance das expressões inseridas no texto; restritiva, quando os restringe; ou ainda concluir que houve revogação parcial de determinado dispositivo normativo.

 

Silvio Rocha salientou que a legislação também pode contribuir para o processo interpretativo, por meio do estabelecimento de regras de interpretação. Nesse sentido, mencionou os acréscimos à LINDB que recomendam regras de interpretação, sobretudo no que se refere ao Direito Público. E explicou que a partir do artigo 20 em diante foram estabelecidos critérios que favorecem o trabalho do administrador, do magistrado e do controlador, que atua nos órgãos de controle externo, como os tribunais de contas.

 

Também participaram do evento as juízas Paula Fernanda de Souza Vasconcelos Navarro e Maria Isabel Romero Rodrigues Henriques, coordenadora e 1ª vice-coordenadora do Cajufa, também coordenadoras dos encontros; e Maria Gabriella Pavlopoulos Spaolonzi, entre outros magistrados, servidores e outros profissionais.

 

LS (texto) / Reprodução (imagens)


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