Procedimentos para a descoberta de provas relevantes são discutidos no Núcleo de Estudos em Direito Processual Civil

Flavio Yarshell foi o expositor.

 

O tema “Procedimentos para a descoberta de provas relevantes para evitar a judicialização, ata notarial, produção antecipada de provas, exibição de documento ou coisa, zonas de confluência entre uma ou outra ação, uso predatório do sistema: ações em massa, como evitar?” foi debatido na reunião de ontem (13) do Núcleo de Estudos em Direito Processual Civil da EPM, com exposição do professor Flavio Luiz Yarshell e mediação dos coordenadores do núcleo de estudos, desembargador José Maria Câmara Júnior e do juiz Swarai Cervone de Oliveira.

 

Flavio Yarshell salientou inicialmente que o instituto da produção antecipada de provas desvinculada da urgência aparentemente sofre certo ceticismo e desconfiança. Ele observou que, se de um lado essa ferramenta não é adequada a tantas situações e em certos litígios não é funcional, por outro lado está associada à perspectiva de proporcionar elementos para soluções consensuais e é subutilizada.

 

Ele lembrou que a ideia de sindicar, de conhecer antes de instaurar o processo, mesmo sem haver urgência, não é novidade, pois se aceita com naturalidade o inquérito criminal, civil e as sindicâncias no âmbito administrativo. “Um processo tem um custo para as partes e para o Estado, por isso é razoável que as partes tenham informações prévias que possam orientar a sua conduta da perspectiva de propor uma demanda, se defender ou transacionar. Do ponto de vista da análise econômica, isso faz absoluto sentido. Há estudos que mostram que o desconhecimento do fato, a assimetria de informações contribui para o aumento da litigiosidade porque, na dúvida, o litigante é otimista e pensa que irá ganhar”, ressaltou.

 

O professor considerou que o emprego da produção antecipada de provas pode trazer efeitos colaterais. “Talvez o maior receio esteja na ideia de que possa haver abuso do instituto. Contudo, a prova, quando tiver de vir no momento adequado confronta valores como a intimidade e a privacidade. Ela tem um custo e tudo isso é visto de modo antecipado. As questões do objeto e do sujeito são os dois pontos mais delicados que podem dar margem aos abusos”, salientou.

 

Flavio Yarshell esclareceu que não se pode confundir o direito autônomo à prova, em que se está investigando apenas, com o direito à declaração do direito. “Há uma contradição em termos, porque, como se pode alegar de maneira específica os fatos, se ainda serão descobertos? Sabemos que não devemos permitir atividade probatória sobre algo que não tenha consistência. Não me refiro à produção de provas que envolve direito material. A dúvida está na pretensão puramente processual de produção de provas. O problema é que, a pretexto de não ter abuso, não temos o uso e tem-se o abuso sem uso. É muito tímido o uso do instituto por parte de advogados”, concluiu.

 

Foi debatido também o processamento da produção antecipada de provas na arbitragem, quando não há urgência; a controvérsia acerca do direito material de ter o documento exibido ou não; a adoção do rito ordinário da exibição de documentos; e as consequências da não produção da prova, entre outras questões.

 

RF (texto) / Reprodução (imagens)


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