Medidas protetivas de urgência são discutidas no curso ‘Enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher – avaliação de risco – ferramenta necessária’
Exposição foi ministrada por Cláudia Luna.
Os temas “Medidas protetivas de urgência e descumprimento de medidas protetivas de urgência” foram debatidos na sexta-feira (14) no curso Enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher – avaliação de risco – ferramenta necessária da EPM, com exposição da professora Claudia Patricia de Luna Silva e a participação das juízas integrantes da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário do Estado de São Paulo (Comesp) Teresa Cristina Cabral Santana (vice-coordenadora), Rafaela Caldeira Gonçalves e Danielle Galhano Pereira da Silva, coordenadoras do curso, e Renata Mahalem da Silva Teles. A gravação da aula pode ser acessada no canal da EPM no YouTube.
Cláudia Luna ressaltou que as medidas protetivas constituem ferramentas importantes trazidas pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) para garantir proteção efetiva e concreta das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, bem como prevenir contra eventuais e potenciais riscos. Ela enfatizou que as medidas protetivas têm caráter acautelatório e lembrou que os números de feminicídios no Brasil são elevados. “É importante que todos os profissionais da rede de atendimento se apropriem e conheçam essa ferramenta”, frisou.
A professora esclareceu que as medidas protetivas estão previstas nos artigos 22 a 24 da Lei Maria da Penha e que são caracterizadas por ordens judiciais que proíbem algumas condutas por parte da pessoa que cometeu violência contra a mulher para evitar agravamento da situação de violência. “Desde que constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, o juiz pode aplicar as medidas protetivas de urgência previstas no artigo 22, entre elas a suspensão da posse ou restrição do porte de armas; o afastamento do lar; a proibição de aproximação ou contato com a ofendida, familiares e testemunhas; a restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores; a prestação de alimentos; o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação; e o acompanhamento psicossocial do agressor”, elucidou.
A palestrante salientou que é muito importante que haja comunicação entre o juízo criminal e o de família para que a medida protetiva concedida na esfera criminal conste dos autos na esfera cível para evitar a revitimização. “Não é salutar realizar sessão de conciliação porque na prática, por opressão e temor, a vítima acaba aceitando o acordo que o agressor propõe e em geral abdica direitos de guarda dos filhos e de partilha do patrimônio. Muitas vezes acontecem situações em que há anulação da sentença de homologação do acordo porque a vítima estava com sua vontade coagida”, ressaltou. E frisou a importância de ser previamente verificada a existência de medida protetiva antes da designação de audiência.
Claudia Luna também enfatizou a importância dos aplicativos como ferramenta auxiliar para uso em caso de descumprimento da medida protetiva. Ela salientou que as vítimas precisam ser orientadas e ensinadas a utilizá-los para fazer prova e comunicar às autoridades policiais ou à rede de apoio o descumprimento da medida. “As vítimas em geral não estão fazendo isso. Parece um detalhe, mas tem feito a diferença, podendo evitar riscos potenciais maiores. Em geral, a vítima não sabe o que fazer, na hipótese de descumprimento da protetiva”, considerou. E citou casos recentes em que as vítimas mataram o agressor, em legítima defesa, após eles terem descumprido a medida protetiva.
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