Seção de Direito Privado divulga novas edições do ‘Gapri Informa’ e notícia do Nugepnac sobre não conhecimento de recursos especiais interpostos no IRDR nº 20
Informativo veicula jurisprudência e notícias sobre Direito Privado.
O Grupo de Apoio ao Direito Privado (Gapri) da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo disponibilizou mais duas edições do Gapri Informa, com jurisprudência dos tribunais superiores, notícias e artigos de interesse para o Direito Privado:
REsp em IRDR não conhecido – IRDR 20
O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (Nugepnac) da Presidência da Seção de Direito Privado noticiou que o Superior Tribunal de Justiça, por decisão monocrática, não conheceu dos recursos especiais interpostos no incidente de resolução de demandas repetitivas - IRDR nº 20 (proc. 0043917-79.2017.8.26.0000, REsp 1840264/SP), nos seguintes termos:
“17. Ante o exposto, não conheço dos recursos especiais, do Condomínio e da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Prejudicada a análise do pedido de ingresso nos autos formulado por inúmeras outras defensorias públicas estaduais e distrital, na qualidade de amici curiae de fls. 1.475/1.480”.
Acesse a decisão monocrática do REsp 1840264/SP.
Foi fixada a seguinte tese no IRDR nº 0043917-79.2017.8.26.0000 (tema 20), por acórdão publicado em 24 de outubro de 2018, da relatoria do desembargador Gomes Varjão: “para efeito de cálculo da fatura/conta considerar-se-á volume de esgotos coletados no período, o correspondente ao de água faturada pela SABESP e/ou consumida de sistema próprio, medido ou avaliado pela SABESP”.