EPM inicia o curso ‘Temas atuais de Direito de Família’
Aula inaugural foi ministrada por Cláudio Godoy.
Com a aula “Parentalidade socioafetiva e multiparentalidade”, teve início ontem (24) o curso Temas atuais de Direito de Família da EPM, com exposição do desembargador Cláudio Luiz Bueno de Godoy, coordenador pedagógico da Escola, e a participação dos desembargadores Luis Francisco Aguilar Cortez, diretor da EPM; e Antonio Carlos Mathias Coltro, coordenador do curso; e do juiz Augusto Drummond Lepage, também coordenador do curso.
Na abertura dos trabalhos, o desembargador Luis Francisco Cortez agradeceu a participação de todos, em especial do palestrante, e o trabalho dos coordenadores, servidores e equipe de apoio técnico, destacando a escolha dos temas, a qualidade dos palestrantes e o sucesso do curso, com mais de 600 alunos.
Cláudio Godoy iniciou a exposição ressaltando que o parentesco pode ser consanguíneo ou civil, sendo que o parentesco civil pode resultar de qualquer outra origem, conforme positivado no artigo 1.593 do Código Civil. Ele lembrou o dito popular de que pai e mãe é quem cria e salientou que é preciso não confundir o vínculo biológico com quem é necessariamente o pai ou a mãe. E lembrou o conceito de desbiologização da paternidade. “Parentalidade é um dado cultural construído. A paternidade e a maternidade envolvem a rigor uma relação objetivamente considerada por quem está de fora. Se a pessoa vê uma relação de cuidado, criação, afetividade, formação, que não se vincula necessariamente à coincidência genética, isso é paternidade ou maternidade”, esclareceu.
Ele acrescentou que não se deve confundir esse elo com uma relação de afeto, que é um sentimento que pode existir ou não entre pais e filhos. “É preciso não confundir afeto com afetividade, que é uma relação objetivamente construída. Quando aferimos alguma coisa do ponto de vista jurídico, nos colocamos na posição de quem está de fora. Olhando de fora, eu vejo um pai e um filho? Tem a ver com o exercício desse poder-dever, as decisões tomadas em relação à vida dos filhos. É assim que se define claramente por opção legal”, frisou.
O expositor ressaltou que não há hierarquia entre as causas de parentalidade. Explicou que ninguém tem dúvidas sobre a prevalência da parentalidade por adoção que extingue o vínculo parental consanguíneo. E salientou que com a parentalidade por socioafetividade não deveria ser diferente. “É inconstitucional diferenciar filhos, inclusive a partir da sua própria origem. Toda adoção é plena e rompe os vínculos de origem. Uma vez demonstrada a existência de uma relação socioafetiva, não há por que dizer que ela seja menos do que uma relação biológica”, frisou.
Cláudio Godoy discorreu ainda sobre as ações para atribuir paternidade socioafetiva e para reconhecimento da paternidade biológica. “Hoje está explícita a possibilidade de o adotado conhecer o seu vínculo genético, mas ninguém diz que por isso ele passa a ter outro pai. E não há diferença em relação à paternidade socioafetiva. Embora essa tese seja vencida, não estou convencido do contrário. Conhecer o seu vínculo genético é o direito à identidade, à ascendência genética, mas ela não é sinal forçoso de paternidade ou maternidade. Se há outra causa de parentalidade, o vínculo genético nesses casos não é parentalidade. É uma conclusão, a meu ver necessária, a partir do pressuposto teórico que hoje é positivado”, ponderou. E acrescentou que ambos (pai e filho) podem ter sido privados dessa relação de parentalidade, mas isso não se resolve com uma substituição de parentalidade quando há uma parentalidade estabelecida ou mesmo uma multiparentalidade, pois ela não é consequência automática necessária dessas situações.
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