Direito Ambiental e sustentabilidade são discutidos no curso ‘Temas de Direito e Economia’

Ana Maria Nusdeo foi a expositora.

 

O tema “Direito Ambiental e sustentabilidade – possibilidades e desafios”, foi debatido na aula de ontem (26) do curso de extensão universitária Temas de Direito e Economia da EPM. A aula foi ministrada pela professora Ana Maria de Oliveira Nusdeo, coordenadora do curso, e teve a participação dos desembargadores Luis Francisco Aguilar Cortez, diretor da EPM; e Renato Rangel Desinano, conselheiro da Escola e também coordenador do curso. A gravação da aula pode ser acessada no canal da EPM no YouTube. 

 

Ana Maria Nusdeo observou inicialmente que as aulas anteriores apresentaram os fundamentos da análise econômica do Direito, sua aplicação, críticas e posicionamentos, e que a sua exposição inicia uma transição para áreas específicas do Direito. Em sua exposição, destacou as contribuições da Economia e da análise econômica do Direito para as questões ambientais.

 

Ela lembrou que a poluição e outros problemas ambientais são analisados pelos economistas como uma questão de externalidade negativa. E citou exemplo de fábrica que emite poluentes e impacta a atividade de outra empresa, como uma pousada ou uma empresa que trabalha com ecoturismo. “A externalidade é um custo ou um benefício que se transfere de uma unidade produtiva a outra, fora do sistema de preços, porque é um custo criado por uma empresa mas suportado por outra ou pela comunidade de um modo geral, como é o caso da poluição. Essa abordagem dos problemas ambientais enquanto falhas de mercado, externalidades, é muito influente na análise da questão ambiental, seja pela Economia, seja pelo próprio Direito”, salientou.

 

A professora explicou que se discute a conveniência de se aproximar um pouco mais o Direito Ambiental da Economia, porque existe uma tensão entre o aumento das atividades econômicas e a proteção ambiental e os formuladores de política econômica e a sociedade tentam reduzir essa distância por meio do desenvolvimento sustentável, com a ideia de que as atividades econômicas podem ser menos impactantes. “Essa ideia de incentivos normativos fará bastante sentido e levará à proposição de algumas abordagens pelo Direito que busquem fomentar a atuação menos impactante e até mesmo mais amistosa ao meio ambiente, que é o tema da economia verde, por exemplo”, ponderou.

 

Ana Maria Nusdeo destacou contribuições que a economia ambiental propõe, como internalizar a externalidade, trazendo-a para o sistema de preços, com o estabelecimento de taxas ou subsídios, no caso das externalidades positivas. No campo das possibilidades e desafios, citou a taxação do carbono e o pagamento por serviços ambientais. Ela explicou que o pagamento por serviços ambientais corresponde a transações voluntárias entre alguém que se propõe a pagar e um provedor de serviços ambientais, normalmente um proprietário ou posseiro de uma área onde existem espécimes da natureza, que realiza condutas que ajudam a natureza, a vegetação, como não usar agrotóxicos e manter uma área de excepcional beleza, e essas transações podem se dar por meios financeiros ou não.

 

“O pagamento por serviços ambientais se tornou muito importante no panorama do Direito Ambiental brasileiro porque se percebeu que eles são um instrumento eficiente para a proteção ambiental, de relativo baixo custo e resultados rápidos, com grande potencial socioambiental, pois em geral esses provedores são pequenos proprietários ou populações tradicionais, indígenas. Esse instrumento começou a surgir com a prática, à qual o Direito foi respondendo da maneira necessária para permitir essas experiências e os municípios foram criando a sua legislação”, salientou. E acrescentou que a falta de um marco legal nacional foi suprida com a edição da Lei nº 14.119/2021, que dispõe sobre o pagamento por serviços ambientais.

 

RF (texto) / Reprodução (imagem)


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