EPM inicia o curso ‘Temas fundamentais do Direito Internacional Público e Privado’

Paulo Casella ministrou a aula inaugural.

 

Com o tema “Histórico, fontes e codificação do Direito Internacional”, teve início ontem (1º) o curso Temas fundamentais do Direito Internacional Público e Privado da EPM, com exposição do professor Paulo Borba Casella.

 

A abertura dos trabalhos foi feita pelo diretor da EPM, desembargador Luis Francisco Aguilar Cortez, que agradeceu a participação de todos, em especial do palestrante, e o trabalho dos coordenadores e destacou a importância dos temas do curso.

 

O juiz Diego Bocuhy Bonilha, coordenador do curso, agradeceu o apoio da direção e dos servidores da Escola e salientou que os temas de Direito Internacional são cada vez mais importantes na vida das pessoas, tanto no aspecto teórico quanto no prático, em razão da globalização e da mobilidade do ser humano.

 

A juíza Marina Freire, também coordenadora do curso, ressaltou a necessidade do estudo do Direito Internacional, “para que possamos compreender o mundo de uma maneira geral e trazer a justiça em um mundo globalizado”.

 

Paulo Casella enfatizou o papel do Direito Internacional, frisando que ele cada vez mais faz parte e permeia os demais ramos do Direito. “O estudo do Direito exige a consciência de que ele não pode ser visto somente do seu ângulo interno. É preciso enfatizar a convivência dos cerca de 200 sistemas nacionais e o Direito Internacional é a face comum que permite a fluida interação entre esses sistemas”, salientou. Ele explicou que por séculos os sistemas internos tendem a se verem como autônomos e centrados em si mesmos e muitas vezes com uma atitude defensiva em relação ao exterior. “O Direito Internacional nos faz enxergar além das fronteiras. É preciso entender o quanto mudou a configuração do mundo e o quanto é crescentemente institucional a cooperação no contexto internacional”, enfatizou.

 

Ele lembrou que essa mudança se evidenciou com o desenvolvimento das organizações internacionais no século XIX e depois dos fenômenos de cooperação e de integração regional a partir do século XX. Acrescentou que isso culminou com um conjunto de normas visando assegurar a proteção internacional dos direitos fundamentais. Ele esclareceu que o Direito Internacional no passado se pautava pelas relações pontuais entre estados (Direito Internacional clássico) e que ele existe há pelo menos cinco mil anos, porque desde que existe registro da história escrita, existe registro de tratados e o ato de enviar e receber mensageiros.

 

“São institutos que continuam a ser usados até hoje. Milhares de tratados bilaterais e multilaterais são assinados por todos os países, que precisam enviar e receber representantes diplomáticos e consulares. E quando um país se torna independente, a primeira coisa que faz é assinar tratados, enviar e receber representantes diplomáticos”, ressaltou. E acrescentou que a partir do século XIX, os países passaram a participar de organizações internacionais como uma dimensão institucional do contexto internacional, que traz o conceito da diplomacia parlamentar. “Ou seja, ao lado das relações bilaterais, os estados precisam de mecanismos institucionais multilaterais”, frisou. 

 

RF (texto) / Reprodução (imagem)


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