Autonomia do Judiciário e independência da magistratura são discutidos no curso de Direito Público

Jayme Oliveira foi o expositor.

 

O tema “Poder Judiciário, sua autonomia e a independência da magistratura”, foi debatido na aula de segunda-feira (7) do 11º Curso de especialização em Direito Público da EPM, com exposição do juiz Jayme Martins de Oliveira Neto e a participação do desembargador Luís Paulo Aliende Ribeiro, coordenador do curso, e do juiz Marcos de Lima Porta, coordenador adjunto.

 

Jayme Oliveira discorreu sobre a evolução do Poder Judiciário no período imperial e no início da República, bem como na atualidade, relacionada a questões de independência e autonomia. Ele lembrou inicialmente que na Constituição do Império, de 1824, a interpretação das leis era tarefa do Poder Legislativo. E ponderou que o cerne da atividade jurisdicional é a interpretação, pois dá sustentação à existência do Judiciário. “Se o Poder Judiciário não tiver liberdade de interpretar, não se pode falar de um poder autônomo”, recordou.

 

Ele esclareceu que pouco tempo após a sua constituição, já havia intensos debates para a reforma do Poder Judiciário. destacou a figura de José Thomaz Nabuco de Araújo Filho (1813-1878) (pai de Joaquim Nabuco), que foi ministro e juiz e conhecia profundamente o Judiciário da época. Explicou que ele foi responsável, por suas proposições, por inovações como a criação do Ministério Público e da Ordem dos Advogados. E que levou a debates temas como a necessidade de separar o juiz da política e a ação da polícia da ação da Justiça, a unidade da jurisprudência, a inamovibilidade dos magistrados, a melhoria de condição dos juízes, a necessidade de independência, estabilidade e futuro da magistratura, de maneira a despertar a vocação.

 

O palestrante explicou que o intuito de voltar a 1854 é recordar que o tema da independência e autonomia da magistratura não são novos, mas perenes. E lembrou outra preocupação de Nabuco, ao enfatizar que “não é possível conceber que sem perigo da ordem pública e dos direitos individuais dos cidadãos o Poder Judiciário seja absoluto, sem responsabilidade, sem corretivo”, ponderando que isso provocaria a reação dos outros poderes políticos e da sociedade.

 

Jayme Oliveira discorreu ainda sobre as mudanças trazidas pelas constituições de 1891, que instituiu a forma federativa e a Justiça estadual; de 1934, com as garantias de vitaliciedade, inamovibilidade, irredutibilidade de vencimentos e vedação de atividade político-partidária; e de 1937, 1946, 1967 e de 1988. Por fim, explanou sobre a independência da magistratura na atualidade, sob os aspectos institucional, do ponto de vista da independência política e funcional, e processual. A respeito da independência do juiz em relação às partes, citou a obra de Cappelletti, frisando que ela é o meio dirigido a salvaguardar outro valor conexo, mas diverso e bem mais importante do que o primeiro, que é a imparcialidade do juiz.

 

RF (texto) / Reprodução (imagens)


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