Núcleo de Estudos em Direito do Consumidor retomará as atividades em agosto
Magistrados podem se inscrever até 20 de agosto.
De 27 de agosto de 2021 a 30 de setembro de 2022 serão realizadas as reuniões da quinta edição do Núcleo de Estudos em Direito do Consumidor da EPM, sob a coordenação do desembargador Sérgio Seiji Shimura e do juiz Alexandre David Malfatti. Os encontros acontecerão mensalmente às sextas-feiras, das 10h às 11h30, a distância, por meio da plataforma Teams, com acesso também na Central de vídeos.
São oferecidas 30 vagas, exclusivas para magistrados do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Inscrições: estão abertas até o dia 20 de agosto. O interessado deverá acessar a área Inscrições do site da EPM, clicar no nome do curso e em “Realizar login”. Em seguida, clicar no ícone “Entrar com @tjsp.jus.br”, preencher e-mail e senha do correio eletrônico e seguir as instruções indicadas. Após o envio da ficha, oportunamente será remetido e-mail confirmando a inscrição.
As matrículas serão efetuadas pela EPM, respeitando a ordem cronológica das inscrições (verificar o recebimento do e-mail de confirmação de matrícula). Mais informações no edital.
Objetivos
O 5º Núcleo de Estudos de Direito do Consumidor terá como eixo principal a temática “Temas polêmicos indicados pelos magistrados no Direito do Consumidor”, dentro do qual o Poder Judiciário está sendo instado a se manifestar e decidir. Após os importantes resultados no aprimoramento profissional fruto das edições anteriores, que trataram dos “Contratos de consumo”, da “Responsabilidade civil no Código de Defesa do Consumidor” e do “Código de Defesa do Consumidor e o novo Código de Processo Civil” e “Novos desafios na proteção do consumidor”, realizamos consulta aos juízes do Núcleo de Estudos e identificamos temas atuais que despertam interesse e dúvida sobre hipóteses fáticas e jurídicas (complexas, diferenciadas ou inéditas) e que reclamam dos magistrados novas reflexões. Daí a denominação “Temas polêmicos indicados pelos magistrados no Direito do Consumidor”.
O objetivo principal continua a ser o aprofundamento e a reflexão do magistrado, em busca da solução nas ações judiciais sob sua responsabilidade. Também se busca o aperfeiçoamento para parte acadêmica de cada magistrado. Nesse contexto, é relevante trazer para os encontros os recentes posicionamentos da doutrina e da dos tribunais, especialmente dos Tribunais Superiores e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sobre os temas que têm gerado maior polêmica na seara do Direito do Consumidor. Aliado ao estudo de casos, não se pode olvidar do aspecto dogmático e científico. Daí a razão de em cada sessão, o Núcleo poder contar com a exposição do um professor convidado e que tenha conhecimento ou experiência sobre cada tema.
Metodologia
Os trabalhos do 5º Núcleo de Estudos de Direito do Consumidor serão desenvolvidos via telepresencial e por meio de exposição, aula ou palestra, seguidas pelos debates realizados pelos participantes. Independente da retomada dos trabalhos presenciais da Escola Paulista da Magistratura, até por questões de logística e interesse dos magistrados, a proposta específica para este Núcleo será o desenvolvimento remoto – via telepresencial. O sucesso das experiências da EPM indica a viabilidade dessa opção. A primeira parte de cada sessão destina-se à exposição do professor convidado. A segunda parte envolve atividades de debates. Nesse ponto, será imprescindível a leitura prévia do material e obras recomendados pela coordenação. As atividades poderão envolver a apresentação com abordagem crítica e refletida do tema. Ao final do cronograma, os pesquisadores deverão apresentar um texto sobre o tema de seu seminário, cuja publicação será avaliada..
Temas das reuniões e expositores convidados:
27/8 – Apresentação. Explicação da metodologia. Divisão dos temas para debates (seminários)
17/9 – Desconsideração da personalidade jurídica e questões processuais. Situações dos sócios
Des. José Maria Câmara Júnior
29/10 – Práticas “predatórias” no ajuizamento de ações de consumo: abuso do direito de ação. Deslealdade processual com mecanismos fraudulentos. Diferença entre “ações predatórias” e “ações repetitivas”
Juíza Carla Themis Lagrotta Germano
26/11 – Fraudes contra o consumidor durante a pandemia. Golpe do motoboy. Golpe do whatsapp. Netflix: "Nessa quarentena ganhe uma conta sem custo!" Pirâmides. Soluções e responsabilidade. Discussão sobre nexo causal, culpa do consumidor e responsabilidade do fornecedor
Des. Tasso Duarte de Melo
25/2/22 – Planos de saúde e seguros saúde na pandemia. Questões ligadas a cobertura e reajustes. Posições do STJ e do TJSP
Des. Francisco Eduardo Loureiro
25/3/22 – Revisão de contratos na pandemia. Análise do artigo 6º, inciso V do CDC na pandemia. Configuração da pandemia como caso fortuito ou força maior. Repercussão nos contratos – posições do fornecedor e do consumidor. PALESTRANTE:
Juiz Alexandre Dartanhan de Mello Guerra
29/4/22 – Comércio eletrônico. Bitcoins. Efeitos no Direito do Consumidor
Juiz Fernando Antonio Tasso
27/5/22 – Produção de provas nas ações de consumo. Poderes instrutórios do juiz. Inversão do ônus da prova
Des. Milton Paulo de Carvalho Filho
24/6/22 – Ações coletivas e coisa julgada. Alcance e jurisprudência do STF. Colidência entre coisas julgadas e solução. Competência para execução individual
Des. Gilson Delgado Miranda
26/8/22 – Responsabilidade civil do fornecedor. Situações de defeito e vício de serviços. Teoria da qualidade. Situações de responsabilidade solidária e subsidiária
Juiz Guilherme Ferreira da Cruz
30/9/22 – Execução. O consumidor como credor e devedor. Aplicação das ferramentas SISBAJUD, INFO-JUD e RENAJUD. Impenhorabilidade nas ações de consumo e aplicação do CPC
Juiz Silva Silas Santos
MA (texto) / LS (arte)