Sujeitos do Direito Internacional e integração entre os estados são discutidos no curso ‘Temas fundamentais do Direito Internacional Público e Privado’
Rafael Strenger foi o expositor.
O tema “Sujeitos do Direito Internacional e o processo de integração entre os Estados”, foi estudado na aula de ontem (16) do curso Temas fundamentais do Direito Internacional Público e Privado da EPM, com exposição do juiz Rafael Dahne Strenger e participação dos juízes Diego Bocuhy Bonilha e Marina Freire, coordenadores do curso.
Rafael Strenger iniciou a exposição lembrando que classicamente só se admitia como sujeito internacional o Estado, porque foram os Estados que criaram a comunidade internacional, mas posteriormente a doutrina evoluiu e passou-se a admitir a organização internacional e o ser humano como sujeitos de Direito Internacional. Ele esclareceu que sujeito é aquele que possui direitos e deveres perante determinada ordem jurídica, no caso a internacional, ou seja, os destinatários das normas internacionais.
O palestrante explicou que nos moldes de uma pessoa jurídica de Direito interno, a criação do Estado também parte de uma ficção jurídica. Ele acrescentou que a criação do Estado parte do princípio de uma economia pela qual se atribui a um ente direitos e deveres para facilitar as questões de responsabilidades, obrigações e deveres, em vez de serem pulverizadas em diversos entes. E salientou que a criação do Estado é o fruto de uma organização de poder.
Ele recordou a evolução histórica que deu origem ao surgimento do Estado, mostrando a correlação com a Reforma Protestante, o Imperialismo, a Segunda Guerra Mundial e a Guerra Fria. “O Estado passou a ser uma forma de organização da sociedade baseada numa ligação indissolúvel entre população, território e soberania”, salientou e explicou esses requisitos do Estado, com enfoque na legislação e na história do Brasil como Estado soberano, sujeito de Direito Internacional. Ele esclareceu que o povo representa a dimensão subjetiva do Estado e a história de sua formação e é caracterizado por possuir a mesma cultura, vinculação religiosa, língua, padrões culturais e ético-morais.
Rafael Strenger explanou também sobre o processo de integração entre os Estados e explicou como se originou a dupla e a polinacionalidade quando, além do critério sanguíneo paterno – ou materno, em determinados Estados – passou-se a utilizar o critério de solo de nascimento como determinação da nacionalidade, especialmente após a formação dos Estados latino-americanos com a independência dos colonizadores europeus.
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