Seção de Direito Privado divulga novas edições do ‘Gapri Informa’ e notícia sobre definição de teses de repercussão geral pelo STF relativas aos temas 249 e 1.075

Informativo veicula jurisprudência e notícias sobre Direito Privado.

 

O Grupo de Apoio ao Direito Privado (Gapri) da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo disponibilizou mais três edições do Gapri Informa, com jurisprudência dos tribunais superiores, notícias e artigos de interesse para o Direito Privado:

 

Edição de 18 de junho

   

Edição de 21 de junho

 

Edição de 23 de junho

 

 

Repercussão geral – julgamento de mérito – temas 249 e 1.075

 

O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (Nugepnac) da Presidência da Seção de Direito Privado noticiou a definição de teses de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, nos seguintes termos:

 

1. RE 627106/PR (tema 249) - tese fixada: "é constitucional, pois foi devidamente recepcionado pela Constituição Federal de 1988, o procedimento de execução extrajudicial previsto no Decreto-lei nº 70/66".

 

Leia o acórdão.

 

2. RE 1101937/SP (tema 1.075) - teses fixadas: "I - É inconstitucional a redação do art. 16 da Lei 7.347/1985, alterada pela Lei 9.494/1997, sendo repristinada sua redação original. II - Em se tratando de ação civil pública de efeitos nacionais ou regionais, a competência deve observar o art. 93, II, da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). III - Ajuizadas múltiplas ações civis públicas de âmbito nacional ou regional e fixada a competência nos termos do item II, firma-se a prevenção do juízo que primeiro conheceu de uma delas, para o julgamento de todas as demandas conexas".

 

Leia o acórdão.


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