Registro eletrônico é discutido no curso de Direito Notarial e Registral
Antonio Carlos Braga Júnior foi o expositor.
A aula de hoje (25) do 5º Curso de especialização em Direito Notarial e Registral da EPM foi dedicada ao tema “Registro eletrônico”, com exposição do desembargador Antonio Carlos Alves Braga Júnior e participação da juíza Tânia Mara Ahualli, coordenadora do curso.
Antonio Carlos Braga Júnior iniciou a exposição recordando o trabalho prévio, estudos e pesquisas visando a integração nacional das informações do serviço extrajudicial. Ele salientou que a problemática de âmbito nacional era a baixa registrabilidade imobiliária na região da Amazônia legal, que corresponde a 60% do território nacional, abrangendo desde o estado do Mato Grosso até Roraima e Amapá. “Os registros de imóveis são pequenos em termos de infraestrutura e têm que abarcar uma região imensa. Dificuldades ou limitações nessa capacidade de registro são tidos como causa de subdesenvolvimento, o que implica em menos oportunidades de trabalho, de renda, de fixação das pessoas no lugar, além de ser causa de conflitos fundiários, porque a indefinição é terreno fértil para disputas de toda ordem”, ressaltou.
Ele também destacou as questões de demarcação de terras indígenas “Há uma cisão enorme entre a realidade local e essa representação dos organismos de proteção. Tudo isso estava abarcado nesse projeto da Amazônia. Deixamos lá uma estrutura em funcionamento de registro de imóveis eletrônico do estado de São Paulo para futuramente transpor isso para Brasília. A ideia é usar a mesma estrutura, que será fortalecida se necessário para que possa acolher registradores de toda a Amazônia legal e do país inteiro, porque se superarmos a dificuldade tecnológica de levar isso até uma comarca distante do Amazonas, de Roraima ou do Amapá, conseguimos levar a qualquer lugar do Brasil”, ponderou.
O palestrante esclareceu que houve estudo in loco sobre a migração para o registro de imóveis eletrônico na Espanha, Portugal e Inglaterra. E acrescentou que foi discutido se deveria ser criada essa estrutura central no registro de imóveis, enquanto os cartórios de registro civil e os tabeliães de notas criaram suas respectivas centrais nacionais por uma simples portaria da Corregedoria Nacional. Ele enfatizou a necessidade de criação da central nacional do registro de imóveis da qual proviesse padronizações, instruções, normas e eventualmente disponibilização de estrutura de dados, armazenamento, processamento, prestação de serviço e automações, para que se fazer essa integração.
Antonio Carlos Braga Júnior acrescentou que a Lei nº 13.465/2017 instituiu o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), que deverá ser implementado e operado pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), pessoa jurídica de Direito Privado constituída de registradores, que irá fazer as vezes dessa estrutura central nacional. “Agora é a hora da construção. Existe a estrutura jurídica e a ONR e quem ocupará são os registradores. É preciso ocupar esse espaço antes que terceiros venham a fazer. O desafio é tremendo, mas o processo tem uma série de impulsionadores e não depende da decisão de ninguém mais”, frisou.
Ele enfatizou a necessidade de perseguir sempre a segurança, a validade e a preservação da informação. “Entrar na tecnologia digital não será uma grande conquista se não houver a certeza da segurança. É preciso uma visão crítico-reflexiva de como se dá esse ingresso nos meios digitais e quais as cautelas que devem ser tomadas”, ponderou. Por fim, explanou sobre a relação do registro eletrônico com a tecnologia blockchain; a experiência do processo judicial eletrônico; a importância da guarda e da preservação dos dados; e as fraudes digitais.
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