EPM e ASPI promovem o evento ‘Perícia em Propriedade Intelectual’

Palestraram Luís Felipe Bedendi, Maitê Moro e Manoel Santos.

 

Foi realizado ontem (29) o evento Perícia em Propriedade Intelectual, promovido pela EPM e pela Associação Paulista da Propriedade Intelectual (ASPI), com exposições do juiz Luís Felipe Ferrari Bedendi e dos professores Maitê Cecília Fabbri Moro e Manoel Joaquim Pereira dos Santos, diretor da ASPI e um dos coordenadores do evento.

 

A abertura dos trabalhos foi feita pelo diretor da EPM, desembargador Luis Francisco Aguilar Cortez, que agradeceu a participação de todos, em especial dos palestrantes, e o trabalho dos coordenadores. “Esse é um tema tão importante para todos nós e para a própria nação, que é a questão de patentes, de criação intelectual, que é atualmente a grande fonte de riqueza”, ressaltou.

 

O desembargador Eduardo Azuma Nishi, coordenador do evento, também ressaltou a importância do tema: “a perícia, em especial nas questões que envolvem tecnologia, seja no campo do agronegócio, agroindústria, farmacêutica e eletrônicos, é de muita complexidade, o que traz desafios não só para os juízes, mas também para os advogados e todos aqueles que atuam nos processos judiciais”.

 

Maitê Moro iniciou as exposições com explanações sobre a perícia judicial em ações de concorrência desleal. Ela lembrou que já houve discussão a respeito da necessidade e obrigatoriedade ou não das perícias, mas está pacificado o entendimento de que ela deve ser realizada, ainda que o juiz entenda do assunto, porque outros lidarão com a demanda, como ocorre no caso de haver recursos. A professora salientou que os laudos periciais têm sido bastante aprimorados e a própria lei passou a fazer exigências, inclusive quanto à metodologia. Ela explanou sobre o que deve conter o laudo pericial, como ele deve ser elaborado e ilustrou com alguns casos. “A repressão à concorrência desleal é o fundamento de toda a propriedade intelectual, é o fundamento para as regras das marcas, de patentes e de desenho industrial”, ponderou.

 

Manoel dos Santos discorreu sobre a perícia judicial em ações de violação de direito autoral. Ele destacou que o foco da perícia são os aspectos técnicos, normalmente relacionados com casos de infração por uso não autorizado e reprodução ilícita, podendo a matéria envolver titularidade, autoria, os requisitos materiais de proteção, a questão da originalidade, da natureza da criação, criações de natureza utilitária e que pretensamente estariam dentro do direito de autor, mas que fogem a ele, e arbitramento da indenização devida. Esclareceu que o direito autoral é um sistema que confere direito exclusivo e tem dupla esfera de proteção, real ou patrimonial e pessoal, que é a parte do direito moral do autor, como no caso de modificação da obra. Explicou também como se caracteriza a contrafação e o plágio.

 

Luís Felipe Bedendi explanou sobre a perícia judicial em ações de violação de patente. Ele explicou quando se realizam perícias em matéria patentária e como ela se desenvolve e esclareceu os elementos e os institutos da propriedade industrial: as invenções e os modelos de utilidade, que são patenteáveis; e os desenhos industriais e as marcas, que são registráveis. Esclareceu que a patente representa um título de propriedade que se concede ao titular de um invento, enquanto o registro é um ato administrativo que confere direito de uso da criação intelectual, ambos com finalidade empresarial. Explicou também os requisitos necessários para que certas criações sejam consideradas invenções e para que seja concedido o monopólio provisório para o titular da patente.

 

Ele ponderou que um ponto sensível na discussão dos requisitos de patenteabilidade é a superposição da análise técnica judicial com a análise técnica administrativa feita pelo INPI. “O perito precisa avançar e demonstrar de forma mais clara ainda no que consistiram os equívocos da análise administrativa que concluiu pelo preenchimento dos requisitos e deverá verificar o estado da técnica que é a novidade, além de analisar a atividade inventiva, ou seja, se não decorre de algo que seria natural de um técnico no assunto, e por fim a aplicabilidade industrial”, considerou.

 

Também participaram do evento as juízas Jane Franco Martins e Maria Rita Rebello Pinho Dias e a advogada Tânia Aoki Carneiro, também diretora da ASPI e coordenadora do evento, entre outros magistrados, servidores e outros profissionais.

 

RF (texto) / Reprodução (imagem)


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