Implicações do reconhecimento de paternidade e maternidade no registro civil são discutidas no curso de Direito Notarial e Registral Imobiliário de Sorocaba

Míriam Afonso Brigas foi a expositora.

 

O tema “Reconhecimento de paternidade e maternidade no registro civil e suas implicações” foi debatido na aula de ontem (30) do 1º Curso de Direito Notarial e Registral Imobiliário da EPM em Sorocaba, com exposição da professora Míriam Cláudia de Sousa Silva Afonso Brigas, da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, e participação dos juízes Alexandre Dartanhan de Mello Guerra, coordenador do curso, e Marcelo Benacchio, coordenador adjunto.

 

Míriam Brigas iniciou a exposição ressaltando que quando se pensa na matéria de família e nas funções da paternidade e da maternidade, normalmente vêm à mente os conceitos de segurança, estabilidade e confiança e ressaltou a importância da retidão no reconhecimento da filiação no registro civil. “Para uma afirmação concreta de atribuição de maternidade ou de paternidade a alguém, significa que a segurança da afirmação tem de estar em 100%, mas isso no mundo ideal, em que as relações ocorrem de maneira saudável”, considerou.

 

A professora explanou sobre as alterações ocorridas em Portugal, especialmente quanto ao reconhecimento da maternidade e da paternidade, em relação aos princípios que vigoravam relacionados ao casamento, filiação e adoção, entre outros. “Nos últimos 25 anos, a mudança tem sido brutal. Há alterações importantes no Direito de Família, nomeadamente o modelo patriarcal de família que constava no nosso Código Civil original”, salientou.

 

Contudo, ela ressaltou que curiosamente as matérias de impugnação da paternidade e da maternidade não acompanharam tão rapidamente as alterações do Direito de Família como seria de se esperar. “Em várias normas do Código Civil e do Código de Registro Civil ainda há em muitas redações notas no sentido de atribuir regimes diferentes de reconhecimento de paternidade ou maternidade quando se trata de filhos concebidos na constância do casamento ou não. Ainda há essa diferença também da forma como se consagra as figuras de perfilhação e do reconhecimento judicial, os meios de estabelecimento da paternidade ou maternidade”, observou.

 

Míriam Brigas destacou a necessidade de revisão dos conceitos existentes no Direito de Família, questões relacionadas a casamento e união de fato, paternidade socioafetiva, igualdade entre os sexos, novas formas de entender a parentalidade e a contribuição da Medicina e da Genética, especialmente no que se refere aos testes de DNA. Explanou também sobre os diversos modos de estabelecimento da filiação e apresentou casos práticos e jurisprudência.

 

RF (texto) / Reprodução (imagem)


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