Provimento do CSM autoriza a realização presencial de depoimento especial mesmo durante a suspensão de atividades presenciais no TJSP
Publicação acolhe proposta de grupo de estudos da EPM.
O Provimento nº 2.623/2021 do Conselho Superior da Magistratura, publicado ontem (30), autoriza o acesso às dependências do Poder Judiciário do profissional especializado, da criança e do adolescente vítima ou testemunha de crime e seu acompanhante para a tomada de depoimento especial, nos termos da Lei nº 13.431/2017, mesmo nos períodos de suspensão das atividades presenciais. A regulamentação atende a proposta elaborada pelo Grupo de estudos interdisciplinar sobre depoimento especial da Escola Paulista da Magistratura (EPM).
Integrado por juízes que atuam nas áreas criminal, de violência doméstica, infância e juventude e família e por psicólogos e assistentes sociais judiciários das equipes técnicas das varas, o grupo de estudos iniciou suas atividades em março deste ano, sob a coordenação do desembargador Eduardo Cortez de Freitas Gouvêa e do juiz Eduardo Rezende Melo. A partir dos debates do grupo, foi desenvolvida proposta no sentido de considerar o depoimento especial atividade essencial no âmbito do Judiciário paulista, possibilitando o acesso às dependências do TJSP dos envolvidos no procedimento, mesmo quando estivessem suspensas as atividades presenciais no Judiciário.
A proposta foi encaminhada pelos coordenadores à Coordenadoria da Infância e da Juventude, que enviou o texto à apreciação da Corregedoria Geral da Justiça. O provimento leva em consideração a garantia do atendimento presencial a crianças e adolescentes, nos termos da Lei nº 14.022/2020; a incompatibilidade da tomada de depoimento especial pelo meio virtual; a necessidade de preservação da memória da criança e adolescente vítima ou testemunha de crime quanto ao fato vivenciado; e a possibilidade de realização de atos presenciais nos termos do Provimento CSM nº 2564/2020.
MA (texto) / LS (arte)