Conflito de jurisdições é estudado no curso ‘Temas fundamentais do Direito Internacional Público e Privado’

Solano de Camargo ministrou a exposição.

 

O tema “Conflito de jurisdições e as possibilidades de soluções” foi discutido na aula do último dia 30 do curso Temas fundamentais do Direito Internacional Público e Privado da EPM, com exposição do advogado Solano de Camargo e a participação dos coordenadores do curso, juízes Diego Bocuhy Bonilha e Marina Freire.

 

Solano de Camargo iniciou a exposição lembrando que a diplomacia existe desde a antiguidade e é um dos pontos mais bem desenvolvidos da política internacional, frisando que atualmente esse contato não é mais administrativo e burocrático. “Na estrutura política atual, ele é realizado por órgãos e departamentos do Estado que têm especialidade em relações exteriores”. Elucidou que ela segue uma série de diretivas, que regem desde a capacitação dos funcionários até atividades cotidianas, que são objeto de diversas disciplinas além do Direito Internacional, como Geopolítica, Relações Internacionais e Relações Diplomáticas.

 

Entre os princípios das relações diplomáticas, destacou o consentimento mútuo. “O princípio do mutualismo se aplica fazendo com que um Estado estabeleça relações diplomáticas com o outro de forma bilateral. Esse relacionamento, que envolve a presença física de funcionários estatais no exterior é regido pela Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas (Decreto nº 56.435/65). Ela estabelece como se dá a proteção, o trânsito e a troca de informações”, esclareceu.

 

O expositor elucidou que os entes personalizados diplomáticos (no caso do Brasil, o Itamaraty) têm como função o recebimento e envio ao exterior de diplomatas. Recordou que uma das características dos sujeitos públicos de Direito Internacional (como Estados e organizações internacionais) é o direito de legação. Ele salientou que a inexistência de relações diplomáticas pode decorrer de questões econômicas ou ser resultado de sanções não militares por descumprimento do Direito Internacional.

 

Solano de Camargo discorreu também sobre a acreditação, definindo-a como um ato discricionário do Estado, que pode estar ligado ou não a determinadas condições. “A China tem resistência em acreditar diplomatas de Estados que reconheçam Taiwan como Estado autônomo e não como província rebelde. O Marrocos, por sua vez, não mantém relações diplomáticas com os Estados que reconhecem a República Saariana”, exemplificou.

 

O expositor lembrou que a representação política de um Estado estrangeiro é feita por meio de embaixadas, organizadas sob o crivo das convenções de Viena. Ele mencionou também os consulados e vice-consulados, que possuem uma representação não política, esclarecendo que têm representantes dos setores comercial e administrativo, sobretudo os de caráter notarial. Observou que costumam se localizar onde há o maior número de imigrantes daquela nacionalidade e não necessariamente na capital do país. Como exemplo, recordou que o Brasil tem uma embaixada em Washington e um consulado em Miami.

 

Solano de Camargo citou ainda as delegações, missões ou escritórios, responsáveis pela representação política, comercial e administrativa diante das organizações internacionais ou dos Estados, caso haja um objetivo mais específico, lembrando que existem delegações brasileiras na ONU e em Haia (Holanda). Ele discorreu também sobre missões diplomáticas não definitivas, embaixadores(as), imunidades e privilégios, imunidades da missão diplomática, de jurisdição e de execução, inviolabilidade pessoal, completa e extensiva aos familiares, entre outros temas.

 

LS (texto) / Reprodução (imagem)


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