Condição jurídica do estrangeiro é debatida no curso ‘Temas fundamentais do Direito Internacional Público e Privado’

Paulo César Rodrigues foi o expositor.

 

A aula do dia 7 do curso Temas fundamentais do Direito Internacional Público e Privado da EPM foi dedicada ao tema “Condição jurídica do estrangeiro”, com exposição do juiz federal Paulo César Rodrigues e a participação dos juízes Diego Bocuhy Bonilha e Marina Freire, coordenadores do curso.

 

Paulo César Rodrigues apresentou inicialmente um panorama histórico sobre o surgimento do Direito Internacional, recordando a contribuição do tratamento dado aos estrangeiros por Grécia e Roma na antiguidade clássica, com base nos valores universais, no direito natural fundado na razão. Ele esclareceu que o estudo do Direito estrangeiro possui três temáticas, com questões relacionadas à entrada do estrangeiro; aos direitos que lhe são assegurados dentro do território; e à sua saída do território.

 

Ele salientou que a soberania faz com que o Estado possa decidir quem entra ou não. “A princípio, ninguém tem direito ao Estado do outro. As pessoas têm direitos no Estado. Os estrangeiros têm direitos ao ingressarem no Estado, mas não têm direito de ingresso no Estado. Isso os distingue dos nacionais, porque um dos direitos que decorre desse vínculo político que liga o indivíduo ao Estado soberano – a nacionalidade – é o direito de entrar no Estado”, esclareceu. E ressaltou que a admissão do estrangeiro é discricionária porque é a expressão da soberania, mas a recus, em geral, deve ser fundamentada. 

 

O palestrante explanou sobre os direitos assegurados aos estrangeiros dentro do território nacional, tais como os direitos fundamentais, neles incluídos os direitos sociais, direitos privados, políticos, acesso às funções públicas, a situação no Direito Penal e Processual Penal, bem como o que lhes é permitido ou não fazer. Ele esclareceu que têm sido reduzidas as distinções jurídicas entre estrangeiros e nacionais e isso é uma tendência mundial.

 

Paulo César Rodrigues discorreu também sobre questões relacionadas à saída do estrangeiro, esclarecendo que, como regra, é livre, mas há nações em que não é livre. Ele explicou que no Brasil é livre a saída, mesmo se estiver na condição de devedor. Acrescentou que a única situação que impede a saída do País é uma cautela processual penal, mas esse impedimento, se houver, incide tanto para nacionais como estrangeiros. Explanou ainda sobre a saída compulsória, um gênero do qual são espécies o impedimento e a deportação. E explicou as alterações a respeito da expulsão e da extradição na Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017).

 

RF (texto) / Reprodução (imagem)


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