Seção de Direito Privado divulga novas edições do ‘Gapri Informa’ e notícia sobre definição de tese jurídica pelo STJ relativa ao tema 1.000

Informativo veicula jurisprudência e notícias sobre Direito Privado.

 

O Grupo de Apoio ao Direito Privado (Gapri) da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo disponibilizou mais duas edições do Gapri Informa, com jurisprudência dos tribunais superiores, notícias e artigos de interesse para o Direito Privado:

 

Edição de 12 de julho

   

Edição de 14 de julho

 

 

Recursos repetitivos – julgamento de mérito – tema 1.000

 

O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (Nugepnac) da Presidência da Seção de Direito Privado noticiou ter sido definida tese jurídica pelo Superior Tribunal de Justiça, sob o regime dos recursos repetitivos, na seguinte conformidade:

 

REsps 1763462/MG e 1777553/SP (tema 1.000) – tese fixada: “desde que prováveis a existência da relação jurídica entre as partes e de documento ou coisa que se pretende seja exibido, apurada em contraditório prévio, poderá o juiz, após tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva, determinar sua exibição sob pena de multa com base no art. 400, parágrafo único, do CPC/2015”.

 

Trechos do voto em destaque: “na presente afetação, tendo em vista os recursos especiais selecionados, a controvérsia fica limitada à exibição, incidental ou autônoma, deduzida contra a parte contrária, pois não se identificou multiplicidade de recursos no que tange à exibição requerida contra terceiro, tampouco houve a seleção de representativo sobre a exibição como produção antecipada de provas. (...) Cabe esclarecer que essa tese não se aplica aos pedidos de exibição ainda regidos pelo CPC/1973, aos quais continuam aplicáveis os Temas 47, 149 e 705/STJ”.

 

Leia o acórdão do REsp 1763462/MG.

 

Leia o acórdão do REsp 1777553/SP.


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