Solução de controvérsias é discutida no curso ‘Temas fundamentais do Direito Internacional Público e Privado’

Solano de Camargo ministrou a exposição.

 

O tema “Solução de controvérsias por meios diplomáticos, jurídicos e não amistosos” foi estudado na aula do último dia 14 do curso Temas fundamentais do Direito Internacional Público e Privado da EPM, com exposição do advogado Solano de Camargo e a participação dos coordenadores do curso, juízes Diego Bocuhy Bonilha e Marina Freire.

 

Solano de Camargo iniciou a exposição recordando que a Guerra dos 30 Anos (1618-1648) representou um marco para o Direito Internacional, pois com o seu fim foram assinadas convenções internacionais. “A partir dos conceitos dos Estados soberanos formados e da necessidade de respeito mútuo entre esses entes que surgiram como sujeitos de direito com capacidade jurídica de Direito Público Internacional, como atores internacionais, que surgiu a necessidade de resolver as controvérsias entre os Estados e entre as organizações internacionais e outros elementos que compõem o moderno Direito Internacional Público”, esclareceu.

 

Ele explicou que litígio internacional é um desacordo sobre certo ponto de direito ou de fato ou uma contradição ou oposição de teses jurídicas ou de interesses entre dois Estados ou entre um Estado e organizações internacionais, empresas transnacionais ou pessoas físicas. “Os conflitos internacionais acontecem não só entre Estados, mas também entre Estados e organizações internacionais, entre um Estado e um indivíduo ou uma pessoa jurídica, ou entre organizações internacionais”, observou.        

 

O palestrante salientou que a base da resolução das controvérsias no cenário internacional é o Direito Internacional. “É um dogma do Direito Internacional atual que os litígios ou controvérsias entre dois ou mais Estados devem ser solucionados com a força do Direito e não com o direito da força”, ponderou. Ele discorreu sobre os conflitos militares em andamento no mundo, salientando que ocorrem em todos os continentes, exceto na Antártida.

 

O professor explicou os métodos de solução de controvérsias, sendo o diplomático o principal deles, havendo ainda métodos políticos, quando a negociação é realizada diretamente pelos representantes dos Estados; jurisdicionais ou jurídicos, decididos por uma terceira entidade, por meio da conciliação, mediação ou julgamento por um tribunal ou corte arbitral; e os métodos coercitivos, salientando que existe não só a guerra armada, mas a que envolve pressão econômica.

 

Solano de Camargo ressaltou que a base legal sobre a qual devem funcionar as negociações e as resoluções de controvérsias é a Carta da ONU, uma verdadeira constituição internacional, que prevê no seu artigo 33, item 1, que “as partes em uma controvérsia que possa vir a constituir uma ameaça à paz e à segurança internacionais, procurarão, antes de tudo, chegar a uma solução por negociação, inquérito, mediação, conciliação, arbitragem, solução judicial, recurso a entidades ou acordos regionais ou a qualquer outro meio pacífico à sua escolha”. Ele salientou que ela tem eficácia jurídica no Brasil, que é signatário da Carta. “Desde 1945, com a criação da ONU e com a assinatura da Carta, que o método primordial de solução de controvérsias deve ser o jurídico”, frisou.

 

Por fim, explanou sobre os meios diplomáticos de solução de controvérsias como as negociações diretas, congressos e conferências, bons ofícios, mediação e sistema consultivo; sobre as soluções judiciárias que podem ser por meio dos tribunais internacionais permanentes ou ad hoc, comissões internacionais de inquérito, conciliação, arbitragem, comissões mistas ou tribunais de soft Law (não institucionalizados, mas que resolvem controvérsias e são respeitados no meio internacional). Ele discorreu também sobre as fontes do Direito Internacional, incluindo as mais recentes. A respeito das soluções coercitivas de controvérsias, falou sobre a retorsão, as represálias, o embargo, o bloqueio pacífico, a boicotagem e a ruptura das relações diplomáticas.

 

RF (texto) / Reprodução (imagem)


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