Curso ‘Temas fundamentais do Direito Internacional Público e Privado’ é concluído com debate sobre conflito de leis
Diego Bonilha foi o expositor.
Com o tema “Conflito de leis e hipóteses possíveis para a sua solução” foi encerrado ontem (21) o curso Temas fundamentais do Direito Internacional Público e Privado da EPM, com exposição do juiz Diego Bocuhy Bonilha, coordenador do curso, e a participação da juíza Marina Freire, também coordenadora do curso.
Diego Bonilha iniciou a exposição recordando que o Direito Internacional Privado regula as relações jurídicas que irradiam efeitos em mais de um ordenamento jurídico e tem por objeto questões relacionadas à nacionalidade, à condição jurídica do estrangeiro e aos conflitos de jurisdição e de leis. “O ser humano é gregário e com o aumento da mobilidade passou a ser cada vez mais natural obrigações jurídicas serem constituídas no exterior, contratos firmados por pessoas que vivem em países distintos, acordos celebrados por empresas sediadas em continentes diversos, nubentes domiciliados em países distintos se casarem em um terceiro país. Conflitos começaram a surgir também com relação ao começo e ao fim da personalidade, ao nome e à capacidade civil das pessoas, à sucessão de estrangeiros e nacionais residentes em outro país, à adoção internacional, entre outras questões”, ressaltou.
Ele citou o exemplo de um comerciante de vinhos na França que celebra um contrato com um comerciante de trigo da Alemanha em uma feira na Itália para ilustrar a chamada relação jurídica plurilocalizada, que ocorre nos casos de fato misto (anômalo ou multinacional). “Quando a um fato comum, interno ao país, se acresce algum elemento estrangeiro, se caracteriza o fato misto e a relação jurídica se torna plurilocalizada. Havendo alguma questão a ser resolvida no âmbito jurídico, será preciso saber qual lei será aplicada e é o Direito Internacional Privado que determinará se incidirá a lei de um ou de outro Estado, porque ele trata do conflito de leis ou concurso de leis”, frisou.
O palestrante esclareceu que no Brasil as principais normas sobre o conflito de leis estão na Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro – LINDB (Decreto-Lei nº 4.657/1942). “Sem conhecer as normas da LINDB é impossível solucionar os conflitos que surgem nas relações plurilocalizadas”, salientou. E acrescentou que os artigos 7 a 19 da LINDB se referem à aplicação da lei no espaço, ou seja, ao Direito Internacional Privado. “As normas do Direito Internacional Privado previstas na LINDB não se destinam a solucionar o litígio, o mérito das relações, apenas indicam o direito material aplicável para o litígio em uma relação plurilocalizada”, esclareceu.
Ele salientou que o princípio da proximidade determina que uma controvérsia jurídica plurilocalizada deve ser solucionada com a aplicação da lei do país em que as partes estejam mais conectadas. Ou seja, o legislador tem de criar regras de conexão com observância de fazer com que seja aplicado pelo juiz o Direito do país em que as partes possuam laços mais estreitos. E acrescentou que, com base nesse princípio, o legislador criou as regras de conexão constantes nos artigos 7 a 19 da LINDB.
Por fim, Diego Bonilha discorreu sobre os principais objetos e elementos de conexão ao ordenamento jurídico de um ou outro Estado, em questões relacionadas a estatuto pessoal, casamento, sucessões hereditárias, obrigações, pessoa jurídica, Direito Internacional do comércio e do trabalho e questões processuais. Explanou também sobre o método do Direito Internacional Privado constituído de nove etapas que devem ser analisadas pelo juiz para julgar uma questão em uma relação pluripolarizada e apresentou casos concretos.
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