EPM promove a palestra ‘O tratamento de dados pessoais e o poder público’

Tatiana Stroppa ministrou a exposição.

 

Foi realizada ontem (3) a palestra O tratamento de dados pessoais e o poder público da EPM, com exposição da professora Tatiana Stroppa.

 

Na abertura dos trabalhos, o diretor da EPM, desembargador Luis Francisco Aguilar Cortez, agradeceu a presença de todos, salientando o grande número de inscritos no evento. Ele também enfatizou a importância do tema da palestra, ponderando que a legislação atual é uma forma de ajuste e equilíbrio entre maior divulgação de informações e preservação da privacidade do cidadão.

 

O juiz José Claudio Domingues Moreira, coordenador do Núcleo Regional da EPM em Bauru e do evento, agradeceu à direção da EPM por abrir espaço para expositores de outras cidades, sobretudo do interior, e ressaltou que a Escola é um espaço de fomento à pesquisa científica de primeira qualidade, além de um ambiente democrático, plural e internacionalmente reconhecido, com vínculos por todo o Brasil e com outros países. “Muito nos orgulha pertencer ao Tribunal de Justiça de São Paulo e à EPM”, frisou.

 

Tatiana Stroppa iniciou a exposição lembrando que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) surgiu como uma resposta normativa a vários problemas presentes em uma sociedade em que a informação é cada vez mais relevante e o controle e a extração informacional passaram a ser considerados insumos imprescindíveis, não apenas por empresas, mas pelo poder estatal. Dentre os problemas enfrentados, destacou a invasão de privacidade, a liberdade do titular dos dados em poder escolher até quando e como suas informações serão compartilhadas, a falta de transparência e o vazamento de dados, entre outros.

 

A palestrante explicou que além de resguardar o titular dos dados a LGPD eleva a proteção de dados pessoais a uma representação normativa que tem preocupação com o fluxo destes dados, abrangendo todas as etapas que percorrem, desde a coleta até o descarte.

 

Ela mencionou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.387, relativa à uma medida provisória que exigia o compartilhamento de dados de telefonia móvel e fixa com o IBGE, justificando a necessidade de monitorar o deslocamento dos cidadãos durante a quarentena. Ela ressaltou que o STF reconheceu que a proteção de dados pessoais é um direito fundamental autônomo. E lembrou que durante muito tempo a discussão da violação dos dados pessoais esteve vinculada a uma ideia de privacidade, que exigia do titular, em um pedido ressarcitório ou de reparação de eventuais danos, a comprovação de aceitação de outros direitos fundamentais. “Com esse julgamento e o próprio tratamento determinado pela LGPD, percebemos que existirão situações de possibilidade de reparação ou aplicação de sanções porque houve a violação do dado pessoal em si considerado, sem a necessidade de questionar se houve a extração desse dado de uma base privada ou pública de armazenamento, se afetou a esfera da vida privada ou o direito de informação”, complementou.

 

Nesse sentido, ponderou que o tratamento de dados pela administração pública deve considerar que a proteção desses dados é um direito fundamental autônomo, o que direcionará a hermenêutica da própria LGPD como uma lei que protege direitos fundamentais. Ela acrescentou que a LGPD é principiológica em muitos pontos, levando o julgador, titular ou a autoridade nacional a fazerem exercícios de proporcionalidade, verificando a adequação e a necessidade de determinado tratamento, por exemplo.

 

Sobre as exigências da LGPD para o tratamento de dados pela administração pública, a expositora citou a necessidade de deixar claras as hipóteses de tratamento, os direitos do titular e a nomeação do encarregado (Data Protection Officer - DPO). A respeito das hipóteses de tratamento permitidas, citou como exemplo as políticas públicas previstas em lei. Sobre o tratamento de dados realizado pelo Judiciário, mencionou o artigo 23 da LGPD: “deverá ser realizado para atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público”.

 

Tatiana Stroppa discorreu ainda sobre a Resolução 363/21 do CNJ, que estabelece medidas para o processo de adequação à LGPD a serem adotadas pelos tribunais. Ressaltou que o TJSP possui a política de privacidade publicada em seu site (Portaria 9.918/20), que materializa o direcionamento trazido pelo CNJ.

 

LS (texto) / Reprodução (imagens)


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP