Seção de Direito Privado divulga novas edições do ‘Gapri Informa’ e notícia do Nugepnac sobre definição de tese jurídica no IRDR 33 do TJSP

Informativo veicula jurisprudência e notícias sobre Direito Privado.

 

O Grupo de Apoio ao Direito Privado (Gapri) da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo disponibilizou mais três edições do Gapri Informa, com jurisprudência dos tribunais superiores, notícias e artigos de interesse para o Direito Privado:

 

Edição de 30 de julho

   

Edição de 2 de agosto

 

Edição de 4 de agosto

 

 

IRDR - tema 33 TJSP - IRDR 2239790-12.2019.8.26.0000 julgado

 

O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (Nugepnac) da Presidência da Seção de Direito Privado noticiou adefinição de tese jurídicano incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) nº 33, processo nº 2239790-12.2019.8.26.0000, nos seguintes termos: “o crédito com origem em rateio de despesas de loteamento de acesso restrito, quando exigível de adquirente de lote por força de vínculo associativo, vínculo contratual, ou em observância ao tema 492 do STF, tem natureza propter rem e permite a penhora de imóvel residencial do devedor”.

 

Acesse o andamento processual.

 

O Nugepnac destacou que havia sido determinada a suspensão do andamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, referentes à matéria discutida no presente incidente, que tramitam no âmbito de jurisdição do TJSP (artigo 982, I, do CPC), bem como que os artigos 982, parágrafo 5º, e 987, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil dispõem o seguinte (grifo nosso):

 

Art. 982. Admitido o incidente, o relator:

I - suspenderá os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado ou na região, conforme o caso

§ 5º Cessa a suspensão a que se refere o inciso I do caput deste artigo se não for interposto recurso especial ou recurso extraordinário contra a decisão proferida no incidente.

 

Art. 987. Do julgamento do mérito do incidente caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso.

§ 1º O recurso tem efeito suspensivo, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida.

 

Dúvidas poderão ser esclarecidas nas seguintes tabelas disponíveis na página da Seção de Direito Privado:

 

Incidentes de resolução de demandas repetitivas

 

Incidentes de resolução de demandas repetitivas (IRDR) e de assunção de competência (IAC) do TJSP


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