Justiça no Brasil Colônia é discutida no Núcleo de Estudos em História e Memória

Arno Wehling foi o expositor.

 

O encontro de sexta-feira (13) do Núcleo de Estudos em História e Memória da EPM foi dedicado ao tema “História da Justiça no Brasil Colônia (1500/1822)”, com exposição do professor Arno Wehling, catedrático da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRG), emérito da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio) e integrante da Academia Brasileira de Letras. A gravação do evento pode ser acessada no canal da EPM no YouTube.

 

Na abertura dos trabalhos, a desembargadora Luciana Almeida Prado Bresciani, coordenadora do núcleo, agradeceu a presença de todos e destacou a comemoração no dia 11 de agosto dos 194 anos da criação dos cursos jurídicos no Brasil, com a instalação das faculdades de Direito em São Paulo (SP) e Olinda (PE). Também ressaltou a celebração na data do encontro (13) dos 199 anos de instalação do Tribunal de Justiça de Pernambuco, enaltecendo as iniciativas de preservação da memória e a programação comemorativa do bicentenário do TJPE e lembrando que ele será sede do 2º Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário, programado para maio de 2022.

 

O diretor da EPM, desembargador Luis Francisco Aguilar Cortez, também agradeceu a presença de todos e destacou a importância do núcleo, enfatizando que ele une diferentes áreas de conhecimento. “Grande parte do que somos hoje como instituição vem do nosso passado, que é sempre bom cultuar e com ele aprender para aperfeiçoar nossas atividades”, frisou.

 

Arno Wehling iniciou a exposição lembrando que a história do Direito abrange a história da administração da Justiça, dos profissionais do Direito e da cultura jurídica, incluindo doutrina e jurisprudência. “Podemos considerar a história de como administramos a Justiça, o que remete a abordagens mais específicas, como a história social, política e das instituições”.

 

Ele recordou que a justiça era uma das principais atribuições do rei, tendo um sentido político na medida em que o seu grande objetivo social era dirimir os conflitos e harmonizar as diferentes tendências da sociedade. Ressaltou também o papel integrador do Direito, comum a inúmeros aspectos das instituições e da vida em sociedade.

 

Em relação ao período do Brasil Colônia, observou que a ideia de pluralismo estava presente tanto na Justiça, que era senhorial, eclesiástica, municipal e real, quanto no Direito, que englobava não só o Direito real, mas também os direitos consuetudinário (derivado localmente e da própria experiência social), canônico, municipal, natural e comum, que era o Direito romano recebido, importante agente do antigo regime.

 

Arno Wehling recordou que no século XVI havia forte convivência do modelo das capitanias hereditárias com o do governo geral. “A tendência que se impôs foi a da afirmação da administração geral em detrimento, mas não com imediata extinção, do regime de capitanias. Sobre a Justiça, podemos dizer que no século XVI existia um cargo de ouvidor geral, criado em 1549, junto com o governo”, explicou, acrescentando que continuaram a existir os ouvidores de capitania. Ele destacou também a figura do juiz municipal, esclarecendo se tratar na prática de dois juízes presentes nas câmaras municipais, de acordo com as ordenações (na época as manoelinas), que determinavam os tipos de oficiais que deveriam preencher os cargos. “Nesse primeiro século podemos falar em uma Justiça em três níveis, em que dificilmente um recurso saía da Câmara Municipal. E quando isso ocorria, ia para o ouvidor da capitania ou o ouvidor geral”, esclareceu.

 

Participaram também do evento o juiz Carlos Alexandre Böttcher, também coordenador do núcleo; os professores Monica Duarte Dantas, do Instituto de Estudos Brasileiros da Universidade de São Paulo (USP); e Hélcio Maciel França Madeira, da Faculdade de Direito da USP, expositores do núcleo; o ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça Sidnei Agostinho Beneti; e o juiz Christopher Alexander Roisin, integrantes do núcleo, entre outros magistrados, servidores do Judiciário e outros profissionais.

 

LS (texto) / Reprodução (imagem)


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