Execução de título extrajudicial por quantia certa é discutida no curso de Direito Processual Civil

Marcus Vinicius Rios Gonçalves foi o expositor.

 

O tema “Execução – obrigação de pagar quantia certa” foi estudado na aula de ontem (16) do 10° Curso de especialização em Direito Processual Civil da EPM, com exposição do juiz Marcus Vinicius Rios Gonçalves.

 

Marcus Vinicius Rios Gonçalves explicou inicialmente que o processo de execução de título extrajudicial por quantia certa possui quatro etapas: a postulatória, ou fase da petição inicial; a citação e apreensão de bens; a defesa, que de maneira geral não é apresentada na própria execução, mas em ação autônoma de embargos à execução; e a expropriatória, quando se transformam bens em dinheiro para pagar o credor. Ele esclareceu que o tema da aula não é o cumprimento de sentença, que deixou de ter a qualidade de processo autônomo, mas a execução por quantia, que vem regulada em livro específico do Código de Processo Civil e constitui um processo independente e não mera continuação do processo anterior, como ocorre no cumprimento de sentença.

 

O palestrante observou que existem duas técnicas principais utilizadas pelo legislador brasileiro nos processos de execução das quais o juiz pode se valer para obrigar o devedor renitente a cumprir a obrigação, mesmo quando ele não quer cumpri-la. Ele explicou que a principal delas, a técnica da sub-rogação é a que funciona melhor. Se a pessoa não paga, o Estado apreende seus bens e transforma em dinheiro. “É o Estado substituindo o devedor renitente no cumprimento da obrigação. Ele toma a coisa e entrega ao credor”, explicou.

 

Entretanto, acrescentou que a técnica da coerção adquiriu importância nos últimos anos. “Ela é útil quando não dá para usar a técnica da sub-rogação. Consiste em usar meios para compelir a vontade do devedor para que ele próprio cumpra a obrigação”, elucidou. E esclareceu que por vezes a obrigação é personalíssima, de modo que o Estado não pode substituir o devedor, em sub-rogação. Nessa hipótese, torna-se importante a técnica da coerção, cujo mecanismo inclui técnicas para convencer o devedor, como a aplicação de multa diária (astreintes) e a prisão civil na obrigação de pagar alimentos.

 

Marcus Vinicius Rios Gonçalves ressaltou que a técnica da sub-rogação é utilizada em mais de 90% dos casos, porque a obrigação de pagar quantia, em geral, não é personalíssima, o que não exclui em algumas hipóteses a coerção. Acrescentou que o artigo 139 do CPC dá poderes ao juiz para que ele possa se valer de ambas as técnicas para o cumprimento da obrigação pecuniária. Na sequência, explanou sobre as quatro etapas da execução de título extrajudicial por quantia certa.

 

Também participaram da aula a desembargadora Rosangela Maria Telles, professora assistente; e os juízes Airton Pinheiro de Castro, coordenador adjunto do curso; Daniela Almeida Prado Ninno, Eduardo Calvert, Frederico dos Santos Messias, Maria Cláudia Bedotti e Silvana Malandrino Mollo, professores assistentes, entre outros magistrados e alunos.

 

RF (texto) / Reprodução (imagem)


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