Registro civil da pessoa jurídica é debatido no curso de Direito Notarial e Registral Imobiliário de Sorocaba

 Marcelo Fortes Barbosa Filho foi o expositor.

 

O tema “Registro civil da pessoa jurídica” foi estudado na aula de hoje (25) do 1º Curso de Direito Notarial e Registral Imobiliário da EPM em Sorocaba, com exposição do desembargador Marcelo Fortes Barbosa Filho e participação dos juízes Alexandre Dartanhan de Mello Guerra, coordenador do curso, e Marcelo Benacchio, coordenador adjunto.

 

Marcelo Fortes Barbosa Filho iniciou a exposição esclarecendo que a pessoa jurídica é um ente imaterial, concebido a partir de uma criação técnica para servir de instrumental na conjugação de esforços coletivos, separação de patrimônios e limitação da responsabilidade patrimonial. Ele explicou que a existência desse ente imaterial tem origem em dois elementos: uma declaração negocial, um ato formal, que faz nascer a entidade, e o ato de registro que formalmente promove a criação da personalidade jurídica. “Primeiro há a formação de uma entidade a partir de um ato de vontade, depois a formação da personalidade jurídica a partir do ato de registro”, explicou.

 

Ele esclareceu que a declaração de vontade que forma a entidade pode ser unilateral, bilateral ou plurilateral, emitida em ato intervivos ou causa mortis. E lembrou que a legislação prevê a figura da empresa individual de responsabilidade limitada, admitida também no âmbito não empresarial, e a “sociedade” limitada, mantida por um único sócio, conforme alteração do artigo 1.052 do Código Civil. “Nesses casos, ocorre o desdobramento da personalidade jurídica de quem cria essas pessoas jurídicas”, frisou. Recordou ainda a possibilidade de instituição de fundação mediante ato de vontade com eficácia derivada de testamento ou de ato unilateral intervivos em que se destaca o patrimônio do instituidor.

 

O expositor destacou que é mais comum uma declaração negocial bilateral ou plurilateral, ao nascerem associações e a sociedade como pessoa jurídica de direito privado, como resultado da manifestação de objetivos coincidentes. E o ente imaterial, nesse caso a pessoa jurídica, será interposta entre os participantes para mediar a sua atuação e o relacionamento entre eles e resguardar para efeitos patrimoniais, limitação de risco e separação patrimonial.

 

Ele frisou que a aquisição da personalidade jurídica depende da formalização da criação dessa entidade em um documento escrito e do registro, viabilizado a partir dessa documentação. “O ato de registro tem característica constitutiva e além de fornecer personalidade jurídica tem a função de dar ampla publicidade para a entidade criada. Ele corresponde a uma inscrição no assentamento próprio com a seleção dos elementos que derivam de um título causal (de maneira originária ou por transposição)”, salientou. E frisou que a aquisição da personalidade jurídica ostenta dupla função: constituir definitivamente a pessoa jurídica e impor eficácia perante terceiro.

 

O palestrante explanou também sobre os diferentes tipos de pessoas jurídicas e como são os atos de registro, os requisitos, considerando também situações diferenciadas com regulamentação própria que requerem registro especial, os livros utilizados e a qualificação dos títulos pelo registrador. Apresentou ainda casos e questões ilustrativas e destacou as mudanças decorrentes da evolução tecnológica, especialmente a criação da Central de Informações do Registro Civil.

 

RF (texto) / Reprodução (imagem)


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