Contratos eletrônicos e LGPD são estudados no curso de Direito Civil Patrimonial

Viviane Maldonado foi a expositora.

 

Os temas “Contratos eletrônicos e Lei Geral de Proteção de Dados” foram debatidos na aula de ontem (26) do 2º Curso de especialização em Direito Civil Patrimonial, com exposição da juíza aposentada Viviane Nóbrega Maldonado e a participação do juiz Enéas Costa Garcia, coordenador do curso.

 

Viviane Maldonado salientou inicialmente que é preciso compreender a gênese da LGPD para que se possa interpretá-la corretamente. Ela recordou que a lei foi construída com base no Regulamento Europeu nº 679/2016, o Regulamento Geral sobre Proteção de Dados (GDPR), derivado da Diretiva nº 46 de 1995, que norteou na época as leis editadas pelos estados-membros da União Europeia. “Nomenclaturas e diretrizes que para nós são absolutamente estranhas na LGPD existem há décadas na União Europeia”, esclareceu.

 

A professora recordou os marcos filosóficos, acadêmicos e legais relacionados ao reconhecimento do direito à privacidade desde a Grécia antiga e ao interesse crescente pela proteção dos dados pessoais imediatamente após a Segunda Guerra Mundial. Ela citou o artigo 12 da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, que declara que “ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação”. Ela frisou que o dispositivo também assegura que “contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito à proteção da lei”. E acrescentou que esse artigo foi reproduzido na Convenção Europeia dos Direitos Humanos de 1953. Mencionou ainda a Convenção 108 do Conselho da Europa, de 1981, e a Carta dos Direitos Fundamentais da EU, de 2000.

 

A expositora esclareceu que privacidade é diferente de proteção de dados e ambos os direitos são resguardados em normas próprias. Explicou que para definir quando nasce a estrutura da proteção de dados pessoais basta verificar quando ocorre o tratamento dos dados pessoais. “As outras questões relativas às intrusões da vida privada que não trazem essa perspectiva específica não são tratamento de dados pessoais e não se pode confundir”, frisou.

 

Viviane Maldonado explanou sobre a LGPD (Lei nº 13.709/18) e esclareceu que desde o último dia 1º de agosto, com a possibilidade de aplicação das sanções, a lei está completamente em vigor. Ela ressaltou que muitas das situações previstas no GDPR foram deixadas para a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) regulamentar. “A ANPD tem diversos tópicos que ainda precisam ser regulamentados, que já deveriam estar no corpo da lei. Agora a LGPD está em vigor, ou seja, é exigível de imediato e os tópicos ainda não estão regulamentados, porque são questões complexas”, salientou. Ela esclareceu que a ANPD é autoridade para fiscalizar e aplicar sanções relacionadas à LGPD e é vinculada ao Poder Executivo federal. “Não é agência, nem autoridade autônoma. Ela faz parte da linha vertical da estrutura lógica do Poder Executivo federal”, explicou.

 

Por fim, explanou sobre os aspectos gerais da LGPD, sua aplicação, principais conceitos, princípios e requisitos para o tratamento de dados, bem como sobre o contrato eletrônico e os contratos inteligentes. Ela ressaltou que a LGPD determina que os dados somente podem sair do território brasileiro mediante a adoção de protocolos corretos – seguindo as mesmas diretrizes do GDPR. E a ANPD tem competência fiscalizatória e sancionatória, independentemente de onde esteja situada a empresa. “O impacto da legislação de cada um dos países é global”, afirmou. E acrescentou que não somente o Brasil, como outros países, entenderam a necessidade de estarem adequados às expectativas da própria UE.

 

RF (texto) / Reprodução (imagem)


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