EPM inicia segundo módulo do curso de especialização em Direito Notarial e Registral Imobiliário
Aula inaugural foi ministrada por José Renato Nalini.
Com a aula “Atividade notarial e a prevenção de litígios”, proferida pelo desembargador aposentado José Renato Nalini, teve início na sexta-feira (27) o segundo módulo, “Direito Notarial”, do 5º Curso de especialização em Direito Notarial e Registral Imobiliário da EPM. O evento teve a participação do diretor da EPM, desembargador Luis Francisco Aguilar Cortez; e dos juízes Tânia Mara Ahualli, coordenadora do curso, e Marcelo Benacchio, coordenador adjunto.
Renato Nalini destacou inicialmente a importância do tabelionato na “empreitada de suavizar o caminho das pessoas que têm problemas e que não precisam necessariamente recorrer de forma obrigatória a um equipamento estatal tão atolado de processos, que é o Poder Judiciário”.
Ele lembrou que o excessivo demandismo no Brasil permite uma dupla leitura. Para os otimistas, a Constituição Federal de 1988 acreditou no sistema de Justiça e ampliou as oportunidades de acesso à Justiça, o que fez com que toda e qualquer questão passasse a ser encaminhada ao Judiciário, que se tornou uma porta única. Entretanto, observou que grande parcela dos processos que chegam ao Judiciário são questões problemáticas, dificuldades, mas não contêm em si um verdadeiro litígio e o Judiciário é um equipamento muito complexo, sofisticado, especializado e caro para “se propor a solucionar questiúnculas que poderiam merecer uma solução menos formal e técnica, mas muito mais eficiente, que poderia ser realizada por esse delegatário de uma função estatal que é o tabelião”.
Nalini recordou teorias a respeito da vida em sociedade e lembrou que quando as pessoas começam a conviver, naturalmente atritam e surge o sistema de Justiça, do qual fazem parte o Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, as procuradorias, a segurança pública como um todo, as delegações e a advocacia.
Ele observou que várias causas deram origem ao fenômeno que fez com que o Brasil chegasse a ter 100 milhões de processos em curso, ponderando que isso indica uma patologia. E ressaltou que o modelo de Justiça complexa, com quatro instâncias, e morosa chegou a uma exaustão, o que levou a uma tentativa de reformulá-lo, buscando soluções como o modelo de Justiça multiportas. “O Judiciário ficaria reservado para as questões complexas, que realmente abrigam o litígio, e seriam utilizadas alternativas que para muitos deveriam ser a regra, de maneira que o Judiciário seria a última porta, sendo acionado somente após frustradas todas as demais possibilidades de composição das controvérsias. Isso serviria para evitar o acúmulo de demandas, mas também para permitir que o interessado fuja do ‘calvário’ das quatro instâncias e de um sistema recursal pouco adequado, que leva ao caos e à imprevisibilidade”, ponderou.
Nesse contexto, apontou a necessidade de soluções fora do campo de incidência da soberania estatal ou onde ela venha atenuada, como é o espaço das delegações extrajudiciais. Ele ressaltou que as soluções extrajudiciais procuram um ambiente de harmonia, de justiça. “Isso deveria ser uma obrigação de toda a sociedade, mas há setores que têm uma atribuição específica e uma formação singular para promover esse ambiente, como o tabelionato, que lhe dá uma conotação de espaço de negociação. Quando consultado pela parte, o tabelião pode e deve oferecer um elenco de medidas tendentes a evitar o demandismo”, frisou, ponderando que o tabelião é um consultor de excelência, um dos mais eficientes promotores da prevenção de litígios e pode sugerir uma autocomposição entre as partes, obtendo resultados muito mais saudáveis, no sentido da construção do equilíbrio do convívio, do que a sentença judicial, que pode desagradar uma ou ambas as partes.
Para isso, destacou a importância do preparo do tabelião, não apenas na ciência jurídica, mas também em outras áreas do conhecimento, como a Sociologia e a Psicologia, além do desenvolvimento das competências sociocomportamentais, em especial a capacidade comunicacional.
“A civilização não pode regredir, ela precisa cultivar o diálogo, e precisamos ser treinados a ouvir a voz adversa”, asseverou, ponderando que o conflito não precisa ser enfrentado de maneira negativa. Não existe uma relação interpessoal inteiramente consensual, porque todos nós somos singulares, peculiares, irrepetíveis, heterogêneos. A consciência do conflito como um fenômeno essencial à condição humana é importante, porque sem isso temos a tendência de demonizá-lo ou fingir que ele não existe. E quando compreendemos a sua inevitabilidade, seremos capazes de desenvolver soluções autocompositivas”, ressaltou.
MA (texto) / Reprodução (imagens)