EJUS promove palestra sobre preparo recursal

Odeilton de Jesus Mota ministrou a exposição.

 

A Escola Judicial dos Servidores (EJUS) realizou na sexta-feira (27) a palestra Preparo recursal, com exposição do supervisor de serviço de Cálculos e Pareceres de Segunda Instância (Depre 5.5), Odeilton de Jesus Mota, e coordenação dos servidores Walter Salles Mendes e Miguel da Costa Santos. A gravação da aula está disponível na Central de vídeos da EJUS.

 

Odeilton Mota iniciou a exposição definindo o preparo de apelação como o pagamento prévio das custas judiciais (taxa judicial). Ele lembrou que se trata de um requisito para a admissão e conhecimento do recurso e deve ser comprovado no ato de interposição do recurso de apelação. E acrescentou que esse recolhimento é dispensado nos recursos interpostos pelo Ministério Público, União, estados, municípios e respectivas autarquias.

 

O palestrante falou também sobre a Lei Estadual 11.608/2003 (alterada pela Lei Estadual 15.855/15), que dispõe sobre a taxa judiciária sobre os serviços públicos de natureza forense. “Em seu artigo 1º, ela define que a taxa judiciária tem por fato gerador a prestação do serviço de natureza forense devido pelas partes ao Estado e em seu artigo 2º fixa a abrangência da taxa sobre os atos processuais”, esclareceu. Ele recordou que o percentual do preparo de apelação correspondia a 2% do valor da causa até a entrada em vigor da Lei 15.855/15. “A partir daí o percentual passou para 4%, mantidos os mesmos parâmetros definidos na lei original”, explicou.

 

Odeilton Mota discorreu ainda sobre as definições de sentença líquida e sentença ilíquida, atualização monetária do valor da causa, dedução dos recolhimentos para verificação da suficiência do valor, limites mínimo e máximo do preparo e preparo do agravo de instrumento, entre outras questões.

 

LS (texto) / Reprodução (imagem)


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