Seção de Direito Privado divulga novas edições do ‘Gapri Informa’ e tese de repercussão geral referente ao tema 1.170 do STF

Informativo veicula jurisprudência e notícias sobre Direito Privado.

 

O Grupo de Apoio ao Direito Privado (Gapri) da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo disponibilizou mais duas edições do Gapri Informa, com jurisprudência dos tribunais superiores, notícias e artigos de interesse para o Direito Privado:

 

Edição de 3 de setembro

   

Edição de 8 de setembro

 

 

Repercussão geral – tema 1.170

 

O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (Nugepnac) da Presidência da Seção de Direito Privado noticiou ter sido iniciada análise da existência de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, nos seguintes termos:

 

RE 1317982/ES (tema 1.170) – tese discutida: “aplicabilidade dos juros previstos na Lei 11.960/2009, tal como definido no julgamento do RE 870.947 (Tema 810 da repercussão geral), na execução de título judicial que tenha fixado expressamente índice diverso.

 

Há apontamento de possível distinção para o tema 810 do STF, nos seguintes termos: a matéria aqui suscitada possui densidade constitucional suficiente para o reconhecimento da existência de repercussão geral, competindo a esta Suprema Corte definir, ante o disposto no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição, se o trânsito em julgado de sentença que tenha fixado determinado percentual de juros moratórios impede posterior modificação, como no caso, em que se requer a aplicabilidade da Lei 11.960/2009, que foi objeto de tese no âmbito do Tema 810 da Repercussão Geral (RE 870.947)”.

 

Leia a manifestação inicial no Plenário virtual.


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