EPM inicia o curso ‘Probidade administrativa e seus aspectos teleológicos’
Gustavo Justino de Oliveira ministrou a exposição inaugural.
Com a aula “A construção do conceito de moralidade administrativa”, proferida pelo professor Gustavo Justino de Oliveira, teve início ontem (27) o curso Probidade administrativa e seus aspectos teleológicos, coordenado pelo desembargador Luiz Sérgio Fernandes de Souza e pelo juiz Paulo Roberto Fadigas Cesar.
A abertura dos trabalhos foi feita pelo diretor da EPM, desembargador Luis Francisco Aguilar Cortez, que agradeceu a participação de todos, em especial do palestrante, e o trabalho dos coordenadores, destacando o interesse despertado pelo curso. “Essa é uma oportunidade de reflexão e aplicação prática em nossas atividades profissionais”, frisou.
Em sua exposição, Gustavo Justino de Oliveira discutiu a relação entre moral, Direito e ética, ressaltando que são campos autônomos, mas que se complementam, sobrepõem, superpõem, por vezes criando tensões. “Será que podemos perquirir acerca do grau de moralidade de uma legislação? Isso pode levar à sua invalidade?”, questionou.
Ele recordou que a relação entre Direito, moral e ética permeia a estruturação desses campos do saber há muito tempo. Mencionou o filósofo alemão Immanuel Kant (1724 a 1804), lembrando que ele estudou muito a relação entre moral e Direito e citou os livros Crítica da razão pura e Crítica da razão prática. “Os ensinamentos de Kant adentram a teoria geral do Direito. Ele contrapõe a moralidade e a legalidade, sendo que a legalidade, em sua obra, é a concordância ou discordância de uma ação em relação à lei moral, ao passo que a moralidade consiste em assumir como móvel da ação a ideia de dever”, elucidou.
O expositor enfatizou que o Direito é heterônomo, produzido pelo Estado, devendo ser obedecido por todos, enquanto a ideia de moral é autônoma, voluntária, pois cada pessoa tem um sentido de moral. “O que é moral para mim no meu país pode não ser para outra pessoa em outro país”, refletiu, lembrando que o conceito de moral também se relaciona à cultura, tradição e costumes do contexto social do indivíduo. Quanto à avaliação da moral, Gustavo Justino citou três categorias: o ato moral, o ato imoral e o ato amoral, que foge totalmente de uma referência de moralidade. “O Direito é cambiante, se transforma e transforma a própria realidade, é dinâmico, se atualiza. A moral também. Porém de uma forma diferente do Direito, pois sempre dependerá de uma análise individual”.
LS (texto) / Reprodução (imagem)