EPM realiza palestra “Política pública de tratamento adequado de conflitos”

No dia 1º de julho, a “Política pública de tratamento adequado de conflitos”, instituída pela Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi apresentada, na EPM, para os ex-alunos dos cursos de capacitação e de aperfeiçoamento em Conciliação e Mediação da Escola, bem como dos cursos de pós-graduação na área de Métodos Alternativos de Solução de Conflitos. 

Oferecido nas modalidades presencial e a distância, o evento teve a participação do diretor da EPM, desembargador Armando Sérgio Prado de Toledo; do coordenador da área de Formas Alternativas de Solução de Lides da Escola, juiz Aloisio Sérgio Rezende Silveira; e dos integrantes do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desembargadores José Carlos Ferreira Alves (coordenador) e Kazuo Watanabe; e juízes Glaís de Toledo Piza Peluso, Valeria Ferioli Lagrasta Luchiari e Ricardo Pereira Junior. 

Na oportunidade, foram apresentadas as ações que estão sendo colocadas em prática pelo TJSP e pela EPM para viabilizar o cumprimento da Resolução 125 do CNJ. A Resolução determinou a criação, pelos tribunais, de núcleos permanentes de métodos consensuais de solução de conflitos. Entre as atribuições desses núcleos, está a incumbência de promover a capacitação, treinamento e atualização permanente de magistrados, servidores, conciliadores e mediadores. 

A palestra foi a primeira iniciativa da EPM no sentido de atender às exigências da Resolução 125, oferecendo uma complementação de conteúdo programático e de carga horária para os conciliadores e mediadores capacitados em seus cursos. Isso possibilitará que os ex-alunos da EPM sejam cadastrados pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJSP para atuarem como conciliadores e mediadores (de acordo com a Resolução, os cursos de capacitação devem ter três módulos, totalizando 44 horas/aula, além de 36 horas de estágio supervisionado). 

Política pública de interesse dos jurisdicionados 

Iniciando os trabalhos, o desembargador Armando de Toledo lembrou que a EPM já capacitou mais de 3 mil conciliadores e mediadores: “Na capital, foram 616 e, no interior do Estado, 2.479 profissionais capacitados pela Escola, que formou, também, 104 especialistas na área de Métodos Alternativos de Solução de Conflitos”. Ele ressaltou que a EPM fará a complementação necessária para que esses profissionais possam ser cadastrados pelo Núcleo Permanente do TJSP. “Dessa forma, a EPM poderá contribuir para a ampliação do acesso à justiça e da pacificação dos conflitos por meio dos métodos consensuais, que é o intuito e objetivo primeiro da Resolução 125 do CNJ”, concluiu.

Na sequência, o juiz Aloisio Sérgio Rezende Silveira discorreu sobre a atuação da EPM na implantação da “Política pública de tratamento adequado de conflitos”. O juiz ponderou que ela já está implementada na Escola, desde 2003, quando começaram a ser promovidos os cursos nessa área, devendo, apenas, ser aperfeiçoada. “Podemos ver a Política Pública estampada no rosto de cada um dos alunos, porque ela parte da crença, da intuição e de valores que não são jurídicos, mas determinam a exata medida do que conseguimos fazer frutificar no mundo acadêmico”. 

Ele frisou que tem certeza de que o Poder Judiciário precisa ampliar não apenas as portas de acesso, mas, também, as portas para a solução dos conflitos, evitando sua judicialização. “Para isso, precisamos habilitar pessoas que têm o perfil de bons conciliadores e mediadores e estamos empenhados em complementar o que for necessário, porque a política pública é a atuação diária e os senhores estão na ponta dessa implementação”, concluiu. 

Em seguida, o desembargador Kazuo Watanabe observou que, além do valor didático, deve ser destacado o aspecto funcional do evento: “Essa iniciativa faz com que a EPM efetivamente se entrose com o Poder Judiciário do Estado para a implementação de uma política pública de interesse dos jurisdicionados”. Ele observou que a Resolução 125 não fala em estruturação dos meios alternativos de solução de conflitos ou de institucionalização da mediação e da conciliação, mas de uma “política nacional de tratamento adequado de conflitos”. “A razão disso é que o CNJ percebeu que os conflitos têm múltiplas facetas e, que dependendo de sua natureza, é mais importante obter a pacificação dos conflitantes do que a solução desse conflito”, explicou.

Kazuo Watanabe lembrou que essa pacificação não se consegue com uma sentença, que apenas soluciona o litígio. “Sem desmerecer a sentença, que continuará a ser a forma predominante, devemos pensar na adequação do método de solução à natureza do conflito”, ponderou. Ele frisou que esse é o objetivo primordial da Resolução, que pretende incorporar os métodos alternativos – em especial, os consensuais – como instrumental do Judiciário. “Em última análise, o que se objetiva é conseguir uma mudança de mentalidade, de forma a acolher mais a solução amigável e evitar a judicialização excessiva. Assim, a própria sociedade poderá se organizar, de forma a encontrar mecanismos para a pacificação de seus conflitos, e isso contribuíra para a melhoria do Poder Judiciário”, concluiu.

A juíza Glaís de Toledo Piza Peluso observou que a Resolução 125 trouxe uma atualização do conceito de acesso à justiça, que não pode mais ser entendido como o formal, limitado às medidas judiciais. “O conceito é mais amplo, pois visa um acesso qualificado, em que as partes, com o aval do Judiciário, possam chegar a um consenso e a uma solução mais adequada do que aquela imposta”. Nesse sentido, recordou que a Resolução estabelece o direito de utilização dos métodos consensuais pelo jurisdicionado; a obrigatoriedade para o Judiciário de oferecer esses serviços; a exigência de qualidade; a necessidade de disseminação da cultura da pacificação; e a criação dos Núcleos Permanentes e dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania. “Se conseguirmos implementar a Resolução 125 da forma adequada, participaremos de uma profunda alteração no Poder Judiciário e, consequentemente, da sociedade brasileira”, concluiu.

Na sequência, o desembargador José Carlos Ferreira Alves apontou, como atributos essenciais do conciliador e do mediador, a sensibilidade, o comprometimento, a indelegabilidade, a vontade de resolver o problema e não apenas o processo, a coragem de inovar, a proximidade com as partes e o conhecimento jurídico. Ele recordou que a Resolução 125 foi construída sobre três pilares: inteligência, centralização de serviços e capacitação. Observou que o primeiro item, relacionado ao planejamento e coordenação nacional, cabe ao CNJ, mas, no âmbito estadual, cabe aos tribunais conformar essas normas à realidade de cada Estado, por meio da criação dos Núcleos Permanentes.

Ele explicou que a atribuição do Núcleo é desenvolver a política judiciária estabelecida pela Resolução 125, planejando, implementando e aperfeiçoando constantemente seus trabalhos, além de fazer a interlocução com outros tribunais e com as diversas entidades envolvidas, entre elas, a OAB, a Defensoria Pública, a Procuradoria e o Ministério Público. “À medida em que vivenciamos o Núcleo, percebemos como foi sábia a Resolução 125, ao prever essa interlocução”, ressaltou, lembrando que, dos cerca de 300 mil advogados do Estado, 48 mil vivem da nomeação dativa – situação em que são remunerados apenas com a judicialização e só recebem, integralmente, se apresentam recurso. “Estamos buscando, junto à OAB, à AASP e ao IASP, formas de remunerá-los na conciliação, porque queremos parceiros e não adversários”, ressaltou, frisando, ainda, que os conciliadores e mediadores cadastrados pelo Núcleo também serão remunerados e que o TJSP já está procurando formas de viabilizar isso.

Em seguida, a juíza Valeria Ferioli Lagrasta Luchiari explicou como será o funcionamento dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania do Tribunal. Ela recordou que os Centros têm como parâmetros o Setor de Conciliação e Mediação do Estado de São Paulo, o Projeto de Gerenciamento do Processo, desenvolvido pelo Cebepej para o TJSP, em 2004, e o “Tribunal Multiportas” do sistema norte-americano. A juíza explicou que os Centros terão um setor de mediação e conciliação – pré-processual e processual – e um setor de cidadania. “A ideia é trazer o Poder Judiciário como um prestador de serviços, possibilitando que a pessoa seja atendida ou encaminhada para outro serviço”, adiantou. Em relação à capacitação, explicou que o objetivo da complementação é a integração dos conciliadores e mediadores capacitados à Política pública estabelecida pelo CNJ.

Encerrando as exposições, o juiz Ricardo Pereira Junior observou que a Resolução 125 veio uniformizar e disciplinar um trabalho que já vinha sendo feito, de forma esparsa, por muitos magistrados. “Cada um ficava no seu canto e a troca de experiências não era viável”. Ele ressaltou, também, a importância da capacitação de magistrados e de servidores que atuarão nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania para a criação de um ambiente receptivo e para o encaminhamento adequado do usuário. “Ao utilizar a mediação e a conciliação, temos uma humanização do Judiciário, porque ele abre as portas para o leigo contribuir para a administração da justiça. Com isso, há uma democratização do acesso à justiça”, ponderou, lembrando que não basta proporcionar o acesso ao Judiciário: “Precisamos, também, saber como será feito o tratamento adequado para o litígio”, concluiu.

Núcleo Permanente do TJSP

O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJSP é presidido pelo desembargador José Roberto Bedran, presidente do TJSP, e composto pelos desembargadores José Santana, vice-presidente do TJSP; José Carlos Ferreira Alves (coordenador), Paulo Dias de Moura Ribeiro, Maria Cristina Zucchi e Kazuo Watanabe; pelos juízes Glaís de Toledo Piza Peluso, Valeria Ferioli Lagrasta Luchiari e Ricardo Pereira Junior; e pelas servidoras Vanessa Cristina Martiniano, Rosemary Andrade Ungaretti de Godoy e Maria Cristina Leal. 


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