Estatuto de Proteção e Defesa do Torcedor é estudado no curso de Direito Penal

Aula foi ministrada por Ulisses Pascolati.

 

O tema “Estatuto de Proteção e Defesa do Torcedor” foi debatido na aula de ontem (29) do 8° Curso de especialização em Direito Penal da EPM, com exposição do juiz Ulisses Augusto Pascolati Junior, coordenador do curso.

 

Ulisses Pascolati observou inicialmente que o Estatuto do Torcedor pode ser interpretado com uma abordagem criminológica, no estudo das subculturas delinquentes, ou com uma leitura civilista ou dogmática, para mostrar os pontos em que há conflitos na lei. Ele explanou sobre os sujeitos ativos dos crimes tipificados na lei, a maioria homens por volta de 30 anos e com ensino médio completo, os tipos de objetos apreendidos e o pertencimento ou não a grupos de torcida organizada e informou que entre janeiro de 2015 e maio de 2018 envolveram-se em fatos típicos 484 pessoas.

 

Ele recordou que o Estatuto do Torcedor de 2003 não teve preocupação com o aspecto penal e sim em disciplinar os direitos do torcedor como consumidor em decorrência de episódios como o desabamento de uma arquibancada em 1998. E ressaltou que o Estatuto se aplica a todos os esportes, mas é voltado principalmente ao futebol, que traz em si uma violência endógena. “É um esporte de contato que nasceu junto com a violência dos torcedores. Desde a sua origem, a sua linguagem é de violência, tanto que os termos utilizados são termos de guerra: ataque, defesa, canhão, bomba. É uma torcida de esporte violento”, frisou.

 

O expositor ressaltou que no Estatuto de Proteção e Defesa do Torcedor (Lei nº 12.299/2010) a preocupação do legislador foi tentar disciplinar e reduzir essa violência. “O ambiente do futebol é de risco. É preciso ver o que agrava mais e o que agrava menos e o Estatuto disciplinou algumas liberdades”, salientou, esclarecendo que a lei introduziu os tipos penais. Ele recordou que a violência das torcidas organizadas existe desde a década de 1960, mas a violência nas décadas de 1980, 1990 e 2000 chamou a atenção do legislador, que trouxe o modelo de prevenção à violência. E explicou que a lei definiu quem é o torcedor organizado, incluiu obrigações para a torcida organizada, disciplinou direitos do torcedor e atribuiu o poder de polícia ao particular organizador do evento, uma novidade legislativa.

 

Ulisses Pascolati acrescentou que a lei trouxe valores importantes como a transparência, a lisura, a probidade e a segurança. “Todos os tipos penais, de forma direta ou indireta, garantem a segurança do torcedor, ou seja, a lei tutela a segurança individual do torcedor quando inserido na coletividade de outros torcedores”, ponderou. Ele explanou sobre os tipos penais previstos, como o cambismo, crimes contra a ordem econômica na vertente da preservação das relações de consumo e crimes de posse de objetos que possam servir à prática da violência. E discorreu sobre os elementos típicos objetivos, os objetos proibidos e as subculturas delinquentes.

 

RF (texto) / Reprodução (imagem)


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