Imprensa durante períodos de eleições e de campanha e campanha antecipada são discutidas no curso de Direito Eleitoral e Processual Eleitoral
Aula foi ministrada pelo diretor da EPM.
Os temas “Imprensa durante o período de eleições e de campanha – a questão da campanha antecipada” foram estudados na aula de ontem (4) do 6º Curso de especialização em Direito Eleitoral e Processual Eleitoral, promovido pela EPM e pela Escola Judiciária Eleitoral Paulista (EJEP). A exposição foi proferida pelo diretor da EPM, desembargador Luis Francisco Aguilar Cortez, com a participação do juiz Richard Pae Kim, conselheiro da EJEP e coordenador do curso.
Luis Francisco Cortez destacou inicialmente que o tema traz a questão da liberdade de expressão e de imprensa, que tem tratamento constitucional muito importante. Ele observou que a Constituição do Império continha disposições nesse sentido, mas lembrou que a implementação efetiva das normas constitucionais depende do momento histórico e da situação das instituições que as aplicam. “Com a Constituição Federal de 1988 tivemos de fato a possibilidade de viver um período democrático mais amplo e ter uma constituição que agasalhasse de maneira mais plena essa proteção”, frisou. Ele citou os incisos do artigo 5º da Constituição que trata dos direitos e garantias fundamentais e destacou a garantia à livre manifestação de pensamento, da atividade intelectual artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença, o sigilo da fonte e a vedação da censura na questão da liberdade de expressão e de imprensa.
O palestrante ressaltou que o sentido da liberdade de comunicação e de expressão tem a ver com a necessidade de controle do poder. E explicou que os modelos institucionais de controle do próprio Estado com o sistema de divisão de poderes e a estrutura do federalismo nem sempre são suficientes. “É preciso que a sociedade civil se organize e também fiscalize os poderes. Uma maneira de dar eficiência a esses controles estatais ou controle do exercício do poder público é por meio da liberdade de imprensa e de expressão. Daí esse caráter extremamente importante não só em relação ao aspecto formal, mas também do funcionamento da democracia”, ponderou.
Ele salientou que no âmbito eleitoral há outras preocupações, como o equilíbrio da disputa eleitoral, a lisura do pleito para garantir que as pessoas manifestem livremente o seu desejo com o voto e a questão da formação da opinião do eleitor. Ele observou que o Estado também pode ser violador e deve estar sujeito a medidas que protejam o eleitor da ação estatal ou de terceiros e deve ter ações positivas que valorizem esses princípios e liberdades. “A liberdade de imprensa e de expressão se complementam, têm caráter de princípio valorativo diferenciado na estrutura constitucional e instrumental para proteger o exercício de outros direitos”, ressaltou.
O expositor lembrou que a liberdade de expressão e de imprensa não possui caráter absoluto, há limites que dizem respeito a práticas repudiadas pela sociedade, como a pornografia infantil e a incitação ao crime, à violência e discriminação racial. “No âmbito democrático da Justiça Eleitoral, a ideia é permitir também que o debate político reforce ou acentue certa tolerância mútua de cada um reconhecer o discurso contrário. As restrições que possam eventualmente ser feitas pela Constituição Federal e pela legislação eleitoral são reservas de proteção ao próprio sistema para preservar o direito de voto, a realização de eleições periódicas livres e justas, na medida em que haja equilíbrio. Que todos possam competir por apoio e votos e que depois as instituições com os eleitos representem a vontade popular”, ponderou.
Luis Francisco Cortez frisou que para que isso aconteça é preciso preservar a liberdade de associação, via partido ou outros movimentos sociais, e a possibilidade de que esses grupos possam se expressar e ter fontes de informação. Ele destacou que a imprensa atua como fonte de informação, além da própria propaganda eleitoral, que possibilita que os grupos divulguem diretamente suas propostas. “Hoje percebe-se que há maior dificuldade de cumprir essas finalidades porque as novas formas de comunicação ampliaram muito a possibilidade de acesso ao eleitor e de formação da opinião pública”, observou. Explanou ainda sobre os conteúdos principiológicos da liberdade de imprensa e de expressão, que são valores que a Constituição protege para o âmbito das eleições, bem como sobre as normas e princípios eleitorais e os desafios atuais.
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