Uso da mediação nos conflitos do idoso é discutido no curso de Métodos Alternativos de Solução de Conflitos
Alessandra Negrão Martins ministrou a aula.
O tema “Mediação nos conflitos do idoso” foi estudado na aula de segunda-feira (4) do 2º Curso de especialização em Métodos Alternativos de Solução de Conflitos da EPM, com exposição da professora Alessandra Negrão Elias Martins e a participação dos
juízes Ricardo Pereira Júnior, coordenador do curso na capital; e Luciana Caprioli Paiotti,
professora assistente.
Alessandra Negrão Martins recordou inicialmente que o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) completou 18 anos, ponderando que ele precisa ser mais conhecido e efetivo. Mencionou também a Resolução 125/10 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Política pública de tratamento adequado de conflitos no Poder Judiciário, e a Resolução 118/14 do Conselho Nacional do Ministério Público, que dispõe sobre a Política nacional de incentivo à autocomposição no âmbito do Ministério Público.
Ela destacou que a expectativa de vida dos homens no Brasil é 73,1 anos, enquanto a das mulheres é 80,1, de acordo com o IBGE, acrescentando que de 2018 para 2019 a expectativa de vida dos brasileiros aumentou três meses.
A palestrante explicou que as medidas protetivas relacionadas ao idoso podem ser aplicadas por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento; e em razão da condição pessoal, sempre que os direitos reconhecidos no Estatuto do Idoso forem ameaçados ou violados. E ressaltou que a mediação possui papel importante nesses casos, podendo ser usada em conjunto com a atuação dos procuradores.
Em relação ao consentimento informado, previsto no artigo 17 do Estatuto do Idoso, esclareceu que se trata da prerrogativa do indivíduo de escolher, dentre as opções terapêuticas factíveis e legítimas, as intervenções que mais lhe convenham ou mesmo a abstenção de qualquer tratamento. E lembrou que caso o idoso não esteja em condições de realizar tal escolha, ela poderá ser feita pelo curador, familiares ou pelo próprio médico, dependendo do caso.
Alessandra Negrão Martins mencionou também os cuidados paliativos, recordando que estão previstos na Resolução 41/18, que dispõe sobre as diretrizes para a organização desses cuidados à luz dos cuidados continuados integrados, no âmbito Sistema Único de Saúde (SUS).
Quanto às situações de risco, explicou que constituem violações do Estatuto do Idoso e citou exemplos pautados na publicação Idoso em risco: cartilha de orientações da atuação ministerial, desenvolvida pelo Ministério Público do Estado do Paraná. Entre elas, destacou o abuso financeiro, a violência doméstica, o abandono em hospitais e ILPIs, o abandono afetivo inverso e a alienação parental inversa.
Ela ponderou que, embora não seja função do mediador denunciar, em casos específicos é necessário realizar a comunicação de situações de risco, por se tratar de um contexto sensível envolvendo o princípio da vida. Nesse sentido, enfatizou a importância de o mediador conhecer as formas de violência e atentar ao discurso do idoso. E ressaltou que a auto violência também deve ser observada, esclarecendo que ela ocorre quando o idoso deixa de promover o autocuidado, ainda que possua amparo familiar, e pode ser reflexo de problemas psicológicos ou emocionais. Por fim, falou sobre questões práticas da mediação voltada aos conflitos do idoso.
LS (texto) / Reprodução (imagens)