Seção de Direito Privado divulga novas edições do ‘Gapri Informa’ e notícia sobre repercussão geral referente ao tema 858 do STF

Informativo veicula jurisprudência e notícias sobre Direito Privado.
 
O Grupo de Apoio ao Direito Privado (Gapri) da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo disponibilizou mais três edições do Gapri Informa, com jurisprudência dos tribunais superiores, notícias e artigos de interesse para o Direito Privado:
 
   
 
 
 
Repercussão geral – julgamento de mérito – tema 858

O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (Nugepnac) da Presidência da Seção de Direito Privado noticiou ter sido definida tese de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, nos seguintes termos:

RE 1010819/PR (tema 858) - teses fixadas: “I - O trânsito em julgado de sentença condenatória proferida em sede de ação desapropriatória não obsta a propositura de Ação Civil Pública em defesa do patrimônio público, para discutir a dominialidade do bem expropriado, ainda que já se tenha expirado o prazo para a Ação Rescisória; II - Em sede de Ação de Desapropriação, os honorários sucumbenciais só serão devidos caso haja devido pagamento da indenização aos expropriados".

Acesse o acórdão. 


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