‘Encontros de Direito Público’ tem debate sobre ‘Direito e Estado na história do sistema internacional’
Luiz Felipe Osório foi o expositor.
O tema “Direito e Estado na história do sistema internacional” foi discutido na quarta-feira (6) nos Encontros de Direito Público, com exposição do professor Luiz Felipe Osório e mediação do juiz Antônio Augusto Galvão de França, 2º vice-coordenador do Centro de Apoio aos Juízes da Fazenda Pública (Cajufa) e coordenador dos encontros. A gravação do evento pode ser acessada no canal da EPM no YouTube.
Em sua exposição, Luiz Felipe Osório destacou o ponto de vista do materialismo histórico e dialético, esclarecendo que essa visão lê a história a partir da transição do estilo da vida nômade para o sedentário e da estruturação da organização social com base na produção. Ele observou que devido a essa formação os indivíduos ganharam papéis pautados em suas profissões, constituindo sua sociabilidade a partir disso, o que impactou as mais diversas áreas. Acrescentou que esse sistema de organização não se estrutura de maneira uníssona, linear ou direta. “Ele é construído em torno do conflito e da contradição, tornando a leitura não apenas histórica, mas dialética, com a existência do setor dominante e do dominado, ambos em divergência direta”.
Ele recordou que o primeiro modo de produção predominante de que se tem notícia no mundo ocidental é o escravismo, vigente durante toda a Antiguidade, época em que o senhor de escravos concentrava o poder político e econômico. Ele recordou que na Idade Média o escravismo foi sobreposto, mas não totalmente substituído pelo feudalismo, que possuía dinâmica semelhante, com a presença do vassalo e do senhor feudal.
Discorreu também sobre a Idade Moderna, marcada pela transição entre o feudalismo e o capitalismo, até chegar à Idade Contemporânea, com o capitalismo como modo de produção dominante. “Essa visão permite que, a partir da leitura social da produção, consigamos depreender a juridicidade decorrente, se é central ou não, e a política decorrente. A dialética que permeia essa leitura propicia a ressignificação constante dos conceitos, que mudam na tentativa de se analisar o que é tese e o que é antítese, sempre tentando chegar a uma síntese”.
Nesse sentido, ponderou que “o labor do juiz analisando as duas partes no processo, em também pode seguir o caminho dialético, no sentido de analisar a tese colocada, a antítese apresentada pela defesa e a decisão proferida a partir da conjunção dos dois fatores e da manifestação da prolação do que está subsidiando o pensamento”.
Luiz Felipe Osório comparou ainda o capitalismo a outros modos de produção, apontando como diferença fundamental a separação entre o poder político e econômico, ainda que relativa. “Percebemos que o Estado e o Direito ganham importância e conteúdo específicos e se desenvolvem conforme a lógica do sistema. O Estado não se constitui apenas no âmbito interno, atua também no contexto internacional. O capitalismo é por essência internacional e a forma política estatal própria desse sistema é essencialmente múltipla. Uma vez que o Estado esteja centralizado internamente, ele começa a travar relações com outros pares que estão dentro da mesma lógica, formando o sistema internacional”, ressaltou.
LS (texto) / Reprodução (imagem)