Justiça brasileira durante a Primeira e Segunda Repúblicas é estudada no Núcleo de Estudos em História e Memória
Vladimir Passos de Freitas foi o expositor.
O encontro de sexta-feira (8) do Núcleo de Estudos em História e Memória da EPM foi dedicado ao tema “História da Justiça brasileira na Primeira e Segunda Repúblicas (1889/1945)”, com exposição do desembargador federal aposentado Vladimir Passos de Freitas. A gravação do evento em breve estará disponível no canal da EPM no YouTube.
Vladimir Passos de Freitas recordou inicialmente que os primeiros anos da República foram conturbados, com várias revoltas e guerras, como a de Canudos. Ele acrescentou que a Suprema Corte não possuía muita autonomia nesse período, assim como na época do Império, e que questões administrativas eram tratadas pelo contencioso administrativo.
Ele mencionou o Decreto 848, de 1890, que criou a Justiça Federal de primeira instância, com juízes seccionais e substitutos, além do Supremo Tribunal Federal. Esclareceu que as competências da Justiça Federal eram semelhantes às da Argentina e dos Estados Unidos e que cada juiz federal contava, além do juiz substituto, com um suplente, que no interior despachava casos urgentes.
O expositor lembrou que em 1937 a Justiça Federal foi extinta por Getúlio Vargas, que a retirou do rol do Judiciário. E que em 1964 os militares tomaram o poder, ditando atos institucionais, cuja discussão era vedada ao Poder Judiciário, inclusive com cassações baseadas no AI-5. Ele recordou que em 1965 o AI-2, assinado pelo presidente Humberto Castello Branco, alterou a Constituição Federal, estabelecendo o exercício do Poder Judiciário pelo Supremo Tribunal Federal, pelo Tribunal Federal de Recursos e pelos juízes federais, bem como pelos tribunais e juízes militares, do Trabalho e eleitorais. E observou que em 1966 a Lei nº 5.010 estruturou a Justiça Federal no seu formato atual.
Vladimir Passos de Freitas salientou que 1972 foi reaberto concurso para juiz federal substituto, com a exigência de quatro anos de prática, como era em 1890. Acrescentou que posteriormente os quadros foram ampliados e que em 1987 surgiu a primeira vara no interior, na cidade de Rio Grande (Rio Grande do Sul). Recordou ainda que com a Constituição Federal de 1988 foram criados os cinco tribunais regionais federais, que foram consolidados e interiorizados, apresentando crescimento contínuo. Na sequência, discorreu sobre a história da Justiça Estadual.
Participaram também do evento o diretor da EPM, desembargador Luis Francisco Aguilar Cortez; juiz Carlos Alexandre Böttcher, coordenador do núcleo; o ministro aposentado do STJ Sidnei Agostinho Beneti, o desembargador José Renato Nalini e a juíza federal do TRF da 4ª Região Ingrid Schroder Sliwka, entre outros magistrados, servidores do Judiciário e outros profissionais.
LS (texto) / Reprodução (imagem)