Principais alterações na LINDB promovidas pela Lei nº 13.655/18 e seus reflexos no Direito Público são discutidos em ciclo de palestras

Palestraram os diretores da EPM e da Fundação Arcadas.

Com o tema “A motivação nas decisões em Direito Público – diálogo entre a LINDB e o CPC” teve início ontem (18) o ciclo de palestras Principais alterações na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) promovidas pela Lei nº 13.655/18 e seus reflexos no Direito Público, realizado pela EPM e pela Fundação Arcadas. As exposições foram ministradas pelo diretor da EPM, desembargador Luis Francisco Aguilar Cortez; e pelo diretor-presidente da Fundação Arcadas, Flávio Luiz Yarshell.

Na abertura dos trabalhos, o desembargador Antonio Carlos Villen, coordenador do ciclo, ressaltou a satisfação pela realização do evento, recordando que a EPM estabeleceu convênio de cooperação científica e acadêmica com a Fundação Arcadas. Ele agradeceu a colaboração do professor Fernando Campos Scaff e do juiz Alexandre Dartanhan de Mello Guerra, também coordenador do ciclo, bem como aos servidores da EPM e da Fundação Arcadas e aos participantes. 

Iniciando as exposições, Luis Francisco Cortez apresentou um panorama sobre a evolução da concepção das decisões administrativas. Ele recordou que no Absolutismo não era necessário motivar as decisões, fato que mudou com a Revolução Francesa, sendo retirado o aspecto da justificação divina não só da lei, mas também do Estado. “Havia a visão de que se estou aplicando a lei, estou decidindo corretamente”, lembrou. E destacou as transformações no Direito Administrativo com a mudança da ideia de potência pública do Estado perante o cidadão para a de prestador de serviço público. “Como o juiz exerce uma parcela do poder, ele também precisa de limites, precisa reconhecer que o exercício do Direito pressupõe escolhas racionais e é preciso conhecer porque se decidiu de uma maneira ou de outra”, frisou.

O diretor da EPM esclareceu que a motivação das decisões integra o núcleo dos direitos fundamentais por ser vetor da proteção de outros direitos fundamentais, como o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa, o acesso à ordem jurídica justa, que possibilita o acesso a uma decisão ponderada, dentro dos princípios e valores que integram o ordenamento jurídico, inclusive a segurança jurídica, fundamental para a estabilidade das relações sociais. “O pronunciamento, seja administrativo ou judicial, deve exteriorizar os motivos para que o destinatário da decisão possa questioná-la e impugná-la. É preciso tentar convencer o destinatário da decisão e para isso a sua participação na formação do processo decisório é importante. A motivação permite entender as razões pelas quais se decidiu de uma maneira ou de outra e permite o controle público das decisões e da sua legitimidade. Entender o processo decisório fortalece as instituições”, ponderou. Ele discorreu ainda sobre a multiplicidade das fontes normativas e sobre as alterações na LINDB que determinam diretrizes para as decisões no âmbito do Direito Público.  

Flávio Yarshell ressaltou que a motivação é um dos grandes desafios do poder jurisdicional. Ele discorreu sobre o processo decisório, pelo qual o julgador intui qual é a solução correta e depois encontra a fundamentação para justificar a sua decisão, segundo a Psicologia comportamental. Ele dissertou sobre aspectos concretos ao exame da motivação quando é preciso modular ou restringir os efeitos da decisão para ajustá-la a uma realidade que aparentemente não compôs o objeto do processo. “A ideia do consequencialismo é a limitação e essa ideia de condicionar o julgamento às suas consequências sempre esteve no sistema. Basta pensar no instituto da suspensão da segurança ou de liminares”, analisou. Ele salientou que o desafio é fazer com que o consequencialismo não seja a própria negação do direito e observou que desaponta, no que toca à segurança jurídica, que a Corte, que tem o papel de formação de precedentes, decida e consolide a jurisprudência de uma maneira e depois outra Corte superior module essa decisão em outro sentido. 

O professor acrescentou que a ideia de modulação é uma projeção do consequencialismo. “É preciso ponderar o papel que a modulação. É importante que ela seja um caminho de confirmação sobre os fundamentos que levam a conectar com a realidade e a atenuar a aplicação do Direito. E é importante que se demonstre de que forma paradoxalmente a aplicação do Direito no contexto daquela realidade seria a negação do Direito. Esse me parece o grande desafio porque, do contrário, seremos agentes da negação do Direito. É preciso pensar em uma forma técnico-processual que possa contribuir para evitar esse risco de que, via consequencialismo, acabemos negando o Direito que nós mesmo reconhecemos”, analisou e ponderou a respeito de se ampliar os debates para trazer ao processo essa realidade que escapa à motivação de decisões que depois terão de sofrer modulação. 

RF (texto) / Reprodução (imagem)


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