EPM promove a palestra ‘LGPD e o Poder Judiciário’
Exposição foi ministrada por Fernando Tasso.
Foi realizada na quarta-feira (20) a palestra LGPD e o Poder Judiciário da EPM, com exposição do juiz Fernando Antonio Tasso, assessor da Presidência e coordenador do Órgão Encarregado pela Proteção de Dados Pessoais do TJSP e coordenador da área de Tecnologia da Informação e Direito Digital da Escola. O evento teve a participação dos juízes Wagner Roby Gídaro, coordenador do Núcleo Regional da EPM de Campinas e do evento, e Roberto Chiminazzo Júnior, entre outros magistrados, servidores e outros profissionais.
Fernando Tasso recordou inicialmente a legislação que fundamentou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709/18) e o amparo legal para a questão no Brasil antes do advento da lei. A seguir, mencionou os fundamentos da LGPD, em especial o respeito à privacidade, a autodeterminação informativa, liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião, inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, desenvolvimento econômico e tecnológico, defesa do consumidor, direitos humanos, livre desenvolvimento da personalidade, dignidade e exercício da cidadania pelas pessoas naturais, entre outros, lembrando que alguns são baseados em direitos constitucionais.
A respeito da adequação do poder público à LGPD, esclareceu que em relação à administração indireta, ela abrange empresas públicas e sociedades de economia mista em regime de monopólio. “É importante haver essa distinção ao lidar com demandas dessa natureza. Se elas atuam em regime de monopólio, estão atuando com o poder de império do poder público. Se por outro lado estão em regime concorrencial não há por que dar tratamento de poder público, se para as concorrentes o tratamento será de ente privado”, ponderou.
Ele enfatizou a necessidade de criação de uma cultura de proteção de dados por meio do acolhimento de insumos acadêmicos e recordou a realização de diversos eventos na EPM para discutir o tema com profissionais do setor privado, que contribuíram para a adaptação do TJSP à LGPD, entre eles debates com integrantes do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e eventos relacionados a temas administrativos, de governança, extrajudicial, infância e juventude, covid-19 e blockchain. “Na época não havia uma metodologia de implementação, a lei era nova e estava em vacatio legis. A Escola foi muito acolhedora e incentivou a produção de conteúdo”, frisou, destacando a elaboração da edição dos Cadernos Jurídicos Direito Digital e proteção de dados pessoais, resultante dos trabalhos do Núcleo de Estudos em Direito Digital da EPM, que teve sete artigos nominados na bibliografia selecionada pelo Superior Tribunal de Justiça.
O expositor lembrou também que a EPM possui uma coordenadoria de Direito Digital desde 2019, sendo que a Resolução 5/18 do Ministério da Educação incluiu o Direito Digital e a LGPD como matérias da grade curricular dos cursos de Direito somente a partir de 2022 e a Resolução 423/21 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acrescentou essas matérias no Concurso de Ingresso na Magistratura.
Ele ressaltou que os trabalhos realizados no âmbito do Judiciário paulista tiveram ressonância na Corregedoria Nacional de Justiça. “O Provimento 23/20 da Corregedoria Geral da Justiça é estudado no Grupo de Trabalho Nacional”, frisou, esclarecendo que esse grupo, do qual participa, tem como intuito a definição de regras de uniformização nacional. “Apesar da necessidade de os registros serem públicos, pois daí depende a higidez dos atos jurídicos, do aspecto da cognoscibilidade, não devemos divulgar dados pessoais desses registros, porque caracterizaria violação de privacidade. O grande desafio é entender a linha que os separa”, observou. Ele mencionou também reunião realizada com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) para alcançar harmonia regulatória, além de definir a diferença dos marcos de conformidade para serventias de pequeno, médio e grande porte.
Fernando Tasso recordou ainda que a LGPD precisaria ser cumprida assim que entrasse em vigor, em setembro de 2020, e que logo deveriam surgir casos relativos à lei para serem julgados pelo TJSP, por isso sua implementação era necessária antes que ela entrasse em vigor. Ele lembrou que a lei não especifica como devem ser realizados os atos de fiscalização e controle, apenas diz que é preciso cumpri-los, razão por que foi preciso buscar referências de outros modelos, como o que estava sendo implantado no setor privado. “Também precisamos buscar no modelo do Conselho Geral de Justiça Espanhol, daí o diálogo entre a LGPD e o GDPR”, explicou. E acrescentou que esses eventos e iniciativas do Tribunal permitiram a participação ativa, por meio de um grupo de trabalho com o CNJ, da construção de três normas: recomendações 73/20 e 74/20 e Resolução 363/21.
LS (texto) / Reprodução (imagem)