Teoria do contrato é estudada no curso de Direito do Consumidor

Aula foi ministrada por Anderson Schreiber.

Com a aula “Teoria do contrato”, teve início na terça-feira (9) o terceiro módulo do 7° Curso de especialização em Direito do Consumidor. A exposição foi ministrada pelo procurador do Estado do Rio de Janeiro Anderson Schreiber e também deu início ao curso de extensão universitária “Oferta e proteção contratual no Código de Defesa do Consumidor”.

Anderson Schreiber explicou inicialmente a concepção tradicional do contrato como acordo de vontades destinado a constituir, modificar ou extinguir obrigações. Ele ressaltou que o contrato é dirigido a um fim comum perseguido pelas partes e observou que a sua finalidade não era considerada juridicamente relevante, mas passou a ser valorizada nas últimas décadas e dá embasamento às teorias do adimplemento substancial, da violação positiva do contrato e da frustração do fim contratual. 

A respeito da liberdade de contratar, esclareceu que as cláusulas gerais não vedam certas condutas, mas condicionam todas.  Acrescentou que elas não reduzem o âmbito da autonomia privada, mas servem de mecanismos de controle de legitimidade do seu exercício à luz dos valores constitucionais. Ele citou exemplos relacionados à lesão, ao estado de perigo e ao desequilíbrio contratual superveniente. 

O professor explicou que o desequilíbrio contratual superveniente depende de quatro requisitos: o contrato ser de execução continuada ou diferida; um acontecimento extraordinário e imprevisível, que foge ao curso normal dos acontecimentos; a excessiva onerosidade para uma das partes; e a extrema vantagem para a outra parte. E salientou a necessidade de demonstração no caso concreto da onerosidade excessiva. “A lógica é analisar o impacto que o contrato sofreu e só depois ir para a qualificação jurídica da causa do impacto”, explicou. 

Anderson Schreiber explanou sobre as cláusulas gerais no Código de Defesa do Consumidor e no Código Civil, enfatizando a necessidade de diálogo entre as duas fontes normativas, bem como sobre a renegociação dos contratos de consumo; aspectos gerais diante da pandemia e das alterações do CDC; e o Regime Jurídico Emergencial e Transitório (Lei nº 14.010/2020), que vigorou de 12 de junho a 30 de outubro de 2020. Por fim, analisou decisões judiciais relacionadas ao tema.

Participaram também do evento os desembargadores Tasso Duarte de Melo e Claudia Grieco Tabosa Pessoa, professores assistentes do curso; e os juízes Alexandre David Malfatti, coordenador do curso; e Guilherme Ferreira da Cruz, professor assistente, entre outros magistrados, servidores e alunos.

RF (texto) / Reprodução (imagem)


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