Crimes contra a propriedade intelectual no ambiente virtual são estudados no curso de Direito Processual Penal
João Daniel Rassi e Ygor Valerio foram os expositores.
A aula de quinta-feira (11) do 10° Curso de especialização em Direito Processual Penal da EPM foi dedicada aos temas “Crimes contra a propriedade intelectual, crimes de informática, controle da rede mundial de computadores, investigação e meios de prova”, com exposição dos advogados João Daniel Rassi e Ygor Valerio e a participação do juiz Gláucio Roberto Brittes de Araujo, coordenador do curso.
João Daniel Rassi explanou sobre a pirataria no ambiente virtual, as peculiaridades dos crimes, as possíveis tipicidades e questões processuais. Ele explicou que pirataria digital ou pirataria on-line é aquela que acontece exclusivamente no ambiente virtual e consiste no ato de distribuir ou comercializar material digital sobre o qual não se tem os direitos autorais. Ele dissertou sobre o funcionamento da pirataria on-line, os sites piratas, os delitos conexos como a lavagem de dinheiro, competência jurisdicional, dispositivos da Convenção de Budapeste ou Convenção sobre o Cibercrime (2001), o funcionamento da monetização com a publicidade e medidas cautelares.
“A violação da propriedade intelectual pertence a uma grande cifra negra e uma parte muito pequena dela é levada ao conhecimento da Justiça para o tratamento devido. É preciso situar a questão da violação do direito de propriedade e do crime de pirataria num contexto maior e não só no aspecto legal, de tipicidade, mas também no contexto de uma política criminal, legislativa e judicial. Trata-se de um fenômeno que afeta a sociedade como pano de fundo de um bem jurídico maior”, ponderou.
Ygor Valerio explicou as três etapas da pirataria on-line: captura ilegal de sinais, distribuição e consumo. Ele ressaltou que cresce sobremaneira o consumo desses conteúdos via plataformas de streaming. “Se fôssemos integralmente eficientes para evitar a captura ilegal não teríamos problema de pirataria. Como isso não acontece, temos de tentar evitar a distribuição do conteúdo ilegal e trabalhar na ponta do consumo para diminuir a demanda por esse tipo de conteúdo com medidas como promoções, aumento da capilaridade e disponibilidade de títulos e conteúdos”, analisou. E acrescentou que as principais modalidades de pirataria no segmento audiovisual englobam filmes, músicas e séries, entre outras.
Ele esclareceu que os prejuízos causados pela pirataria vão além da violação da propriedade intelectual. “É muito comum que os sites de distribuição ilegal de conteúdo também distribuam malwares, que são instalados no computador à revelia do usuário para identificá-lo para fins de distribuição de algum conteúdo ou anúncio ou para efetivamente hackear o usuário”, salientou. Ele destacou que a maioria dos sites frequentemente distribuem um tipo de malware chamado trojan, com um vírus ou arquivo malicioso que prejudica o usuário. E ressaltou que o maior prejuízo é causado pela caixinha pirata do tipo HTV, que dá acesso aos conteúdos e aos canais de transmissão fechados e abertos, mas também funciona como um roteador, de modo que faz intermediação do tráfego de internet que entra e sai da residência.
“Isso traz um risco importante. A pessoa pode ter os seus dados roubados, inclusive os dados bancários e alguns modelos saem de fábrica com um software que permite o controle da caixa a partir de outras localidades do mundo. Instaladas aos milhões, elas servem a todo tipo de objetivos espúrios como a realização de ataques ransonware e ataques de negação de serviços, entre outros”, alertou e falou sobre as formas de enfrentamento à pirataria, com destaque para o bloqueio de sites ilegais.
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