EPM promove o curso ‘Direito e internet – questões técnicas’

Integrantes do NIC br fizeram as exposições.

 

Foi realizado no dia 23 o curso Direito e internet – questões técnicas da EPM, com exposições dos integrantes do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br) Demi Getschko, Frederico Neves, Antônio Moreiras e Ricardo Patara.

 

Na abertura dos trabalhos, o desembargador Miguel Ângelo Brandi Junior, coordenador do curso, agradeceu a participação de todos, em especial dos integrantes do NIC.br, destacando a parceria do Núcleo, bem como o trabalho dos servidores da Escola.

 

A desembargadora Luciana Almeida Prado Bresciani, conselheira da EPM, representando o diretor da Escola, também agradeceu a participação de todos e recordou que o Tribunal de Justiça de São Paulo e a EPM precisaram se desdobrar durante o período de pandemia para possibilitar o uso amplo e adequado da internet para a realização das atividades virtuais. “Mais um motivo para nos debruçarmos sobre esse assunto, de maneira interdisciplinar”, frisou.

 

O diretor-presidente do NIC.br, Demi Getschko, integrante do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), agradeceu o convite, enfatizando o caráter multissetorial e multidisciplinar do evento, e ressaltou que o Brasil tem uma boa imagem no exterior em relação à internet. “Temos um tripé que tem funcionado bem na área, baseado na competência técnica; na governança, realizada desde 1995, de maneira setorial; e em uma legislação adequada, com o Marco Civil da Internet, desde 2014, e agora com a Lei Geral de Proteção de Dados, que dialoga muito bem com o Marco Civil”, salientou.

 

O juiz assessor da Corregedoria Geral da Justiça Felipe Esmanhoto Mateo, representando o corregedor-geral, parabenizou a EPM e o coordenador pelo curso, lembrando que o tema é cada vez mais presente nos tribunais. “Pedidos como a remoção de conteúdo de sites e identificação de usuários multiplicaram-se após a edição do Marco Civil da Internet, da Lei Carolina Dieckmann e da Lei Geral de Proteção de Dados e muitas vezes exigem conceitos ainda desconhecidos por nós juízes, que precisamos conhecer para poder julgar”, ressaltou.

 

O juiz Fernando Antonio Tasso, assessor da Presidência e coordenador do Órgão Encarregado pela Proteção de Dados Pessoais do TJSP e da área de Tecnologia da Informação e Direito Digital da EPM, também destacou a importância do tema e lembrou que a Escola realizou cursos sobre Direito Digital e possui uma coordenadoria nessa área desde 2018, antes da inclusão da disciplina na grade curricular dos cursos de Direito pelo Ministério da Educação. “Mais do que a técnica e a concretude, é necessária a cultura da Tecnologia da Informação e agora a cultura de proteção de dados e esse curso vem em ótima hora”, frisou.

 

Iniciando as exposições, o gerente de Projetos e Desenvolvimento no NIC.br, Antônio Moreiras, conceituou IP (internet protocol) ou protocolo de internet como o conjunto de regras de comunicação que permite a comunicação entre as milhares de redes que formam a internet. Ele esclareceu que há duas versões em uso, a atual, IPv6, e a antiga e ainda mais utilizada em razão das dificuldades para migração, a Ipv4, que já não possui mais endereços livres. Recordou que o endereço de IP serve para identificar cada dispositivo, mas, devido à escassez de endereços de Ipv4, eles passaram a ser compartilhados desde meados da década de 1990 com o uso de uma tecnologia denominada NAT (Network Address Translation), que realiza a identificação por meio de um processo de “tradução dos endereços” e atualmente faz o compartilhamento em maior escala, sendo conhecida como CG-NAT (Carrier-grade NAT). Discorreu também sobre a porta lógica ou simplesmente porta, outro número que permite a identificação da aplicação que recebe os dados em um computador e que passou a ser utilizado como forma extra de identificação. E enfatizou que nem sempre é possível identificar o usuário somente com o endereço de IP ou em conjunto com a porta lógica, sendo necessário usar também outras técnicas investigativas.

 

Na sequência, o gerente de Recursos de Numeração de Internet no NIC.BR, Ricardo Patara, discorreu sobre a guarda de logs à luz do Marco Civil da Internet. Ele explicou logs são registros de atividades ocorridas em sistemas computacionais que permitem, após seu processamento, obter informações como a identificação do usuário que se conectou em uma rede em determinado horário. Ele lembrou que o Marco Civil determina que esses registros devem ser mantidos por um ano pelo provedor de conexão (acesso) e por até seis meses pelos provedores de aplicação (conteúdo). E ressaltou que a guarda de logs representa uma grande preocupação para os provedores de internet devido à quantidade de informações registradas por dia, que constituem arquivos grandes, que devem ter sua segurança e integridade preservadas. E lembrou que quanto maior o tempo de armazenamento, maior o volume de arquivos e o tempo necessário para localizar uma informação.  

 

Por fim, Demi Getschko e o diretor de Serviços e Tecnologia do NIC.br, Frederico Neves, discorreram sobre os impactos e consequências do congelamento (suspensão) de nomes de domínios nas decisões judiciais. Demi Getschko falou sobre os fundamentos da governança na internet e recordou a origem das raízes e dos nomes de domínio, sua organização nas regiões do planeta e a criação do domínio “.br”. E ressaltou que o nome de domínio é apenas uma forma mnemônica rápida de se chegar a um número. “Se você por algum motivo elimina o nome de alguém, você não eliminou a presença dele na internet, apenas o jeito mais fácil de chegar àquele local”, esclareceu.

 

Frederico Neves explicou o funcionamento dos nomes de domínio, salientando que servem para localizar e identificar conjuntos de serviços e computadores na internet em uma base de dados distribuída (DNS), são fáceis de memorizar e oferecem maior liberdade para a administração dos serviços na rede. Ele enfatizou a necessidade de cuidado em relação à remoção de conteúdo na internet por meio da suspensão de nome de domínio, ponderando que ela pode não cumprir o seu papel, em razão da possibilidade de os conteúdos terem múltiplos nomes, e ter efeitos colaterais inesperados ou deletérios, como a suspensão de subdomínios que existam embaixo do domínio principal. “O NIC.Br obviamente atende prontamente às ordens judiciais, mas sempre teve muito cuidado no cumprimento delas, em especial nas liminares, alertando o julgador nos casos em que o pedido extrapola o objeto da ação ou trará consequências muito além das esperadas”, concluiu.

 

MA (texto) / Reprodução (imagens)


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