EPM conclui curso sobre a jurisprudência recente do STJ sobre questões penais e processuais
Coleta da prova e policiamento ostensivo foram discutidos.
Com debates sobre os julgados do STJ, coleta da prova e policiamento ostensivo foi concluído na quarta-feira (24) o curso Reflexões sobre a recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça da EPM. As exposições foram proferidas pelo desembargador Ruy Alberto Leme Cavalheiro, pela juíza Maria Priscilla Ernandes Veiga Oliveira, coordenadores do curso; e pelo tenente coronel PM José Augusto Coutinho, comandante da Rota.
Iniciando as exposições, Ruy Alberto Cavalheiro fez uma análise a partir dos julgados do STJ e de casos apreciados em grau de recurso. Ele destacou casos de anulação de prova porque o STJ entendeu ser ilícita a abordagem de pessoas por “atitude suspeita” sem o policial apresentar os fundamentos da “atitude suspeita”, mesmo se encontrada e apreendida quantidade substancial de drogas com a pessoa. Ele destacou casos de benevolência com mães, mesmo aquelas que usam o filho para traficar. Citou exemplo de uma mulher que trazia o filho envolto em papel filme, ocultando a droga junto ao corpo do bebê. Ele destacou o bom trabalho da Polícia Militar, relatou casos e explicou situações e condutas que podem levar à anulação da prova, inclusive relacionadas ao uso de gírias e jargões que nem sempre são do conhecimento do juiz.
A seguir Maria Priscilla Oliveira explanou sobre o tema “Enfrentamento da coleta da prova com vistas à mantença dos direitos individuais frente à Constituição Federal”. Ela destacou as alterações legislativas que ocorreram nos últimos anos nos procedimentos de interrogatório e de inquirição de testemunhas. Discorre também sobre os procedimentos para o reconhecimento de pessoas e a importância do cumprimento das determinações do artigo 226 do Código de Processo Penal.
Por fim, José Augusto Coutinho explanou sobre o policiamento ostensivo e o uso de câmeras de vídeo em operações policiais”. Ele destacou a inovação da ferramenta institucional utilizada há algum tempo pela Polícia Militar, ainda em fase de implementação, que é a inclusão das câmeras incorporadas ao uniforme do PM (body cams). Explicou que a gravação é executada tanto por acionamento voluntário como de forma involuntária e, neste caso há apenas captação de imagens. Esclareceu que após o acionamento voluntário da câmera o sistema permite que se libere a gravação do som 90 segundos antes. E acrescentou que no início do próximo ano, com a chegada de sete mil novas câmeras, passarão de 18 para 57 o número de batalhões da PM utilizando essa ferramenta.
Entre as principais vantagens do uso das body cams, destacou o fortalecimento da prova judicial, a redução do uso da força e das denúncias e reclamações, a afirmação da cultura policial pela possibilidade de compliance da sua atividade, a melhoria no treinamento a partir de estudos de casos dos vídeos e a rápida solução das crises que a atuação do PM possa gerar. Ele salientou que todas as imagens produzidas são de propriedade da instituição, que as body cams só podem ser utilizadas por militares em serviço e que é proibido utilizá-las para qualquer outro tipo de gravação que não tenha relação com a atividade policial. E ressaltou que é proibido e o sistema não permite alterar, editar, copiar, duplicar ou apagar qualquer cena.
“Os vídeos facilitam, trazem mais segurança para o policial e transparência para a população. Temos notado a intenção da implementação dessa ferramenta para toda a parte policial em São Paulo e eu já recebi 12 delegações de outros estados que vieram verificar como é o sistema e como está sendo expandido”, salientou e acrescentou que o sistema utilizado em São Paulo é inédito, pois em qualquer local do mundo a gravação é voluntária. “Essa forma de gravação involuntária começou aqui e já tem outros estados fazendo uso da ferramenta”, frisou. Ele esclareceu que os vídeos são encaminhados ao magistrado com marcação da minutagem dos fatos principais da abordagem. “Eu acredito que o uso dessa ferramenta surtirá excelentes resultados em todo o sistema de persecução criminal e na qualidade da prova produzida pelo policial”, concluiu.
Participaram também do evento os juízes Gláucio Roberto Brittes de Araujo, coordenador da área de Direito Processual Penal da EPM, e o juiz Brenno Gimenes Cesca, entre outros magistrados, servidores e outros profissionais.
RF (texto) / Reprodução (imagem)