Curso de Direito Público tem aula sobre o Direito Administrativo em evolução

Odete Medauar foi a expositora.

O tema “O Direito Administrativo em evolução” foi debatido na aula de ontem (29) do 11º Curso de especialização em Direito Público da EPM, com exposição da professora Odete Medauar.

Odete Medauar recordou inicialmente que há 50 anos o Direito Administrativo era acanhado em sua expressão e pouco utilizado, possuía reduzido número de temas e havia poucos livros, nos quais se estudava ato administrativo, contratos de obras, prestação de serviços e aquisição de materiais, discricionariedade, poder de polícia, servidores públicos e alguns princípios. Ela salientou que atualmente há um rol amplo de temas, inúmeros livros e teses e diversos escritórios de advocacia especializados no Direito Administrativo. Ela recordou as obras que deram início a esse ramo do Direito, sendo a primeira delas a italiana Princípios fundamentais do Direito Administrativo, de Romagnosi, de 1814, seguida de outras três de autores franceses, de 1818, 1819 e 1822, que tiveram força de expressão e expansão. 

Além do panorama de avanço tecnológico e globalização, com o mundo conectado, a professora destacou as mudanças significativas que ocorreram no Direito Administrativo, tais como a exigência de motivação das decisões, proporcionalidade, razoabilidade, transparência, obediência aos princípios da moralidade, legalidade, impessoalidade e, mais recentemente, o princípio da segurança jurídica. Ela também mencionou as leis que resguardam o princípio da publicidade e melhoram as relações entre o administrador e o administrado. “A discricionariedade não é mais um poder livre, é um poder que tem parâmetro. Existe uma margem de escolha, mas ela está com uma carga muito grande de preceitos a serem atendidos e de parâmetros a serem obedecidos”, salientou. Ela lembrou que o ato administrativo sofreu grande mudança em seus princípios e que atualmente muitas decisões da administração resultam de acordos, consensos, audiências e consultas públicas. Recordou também que a partir de 1990 surgiram os temas do princípio da eficiência, pelo qual se busca maior agilidade na atuação da administração pública. E que igualmente se desenvolveram os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

Outra mudança de paradigmas destacada foi que a sociedade passou a ser o objeto da atividade administrativa. “O Direito Público em renovação passou a ser fulcrado não no Estado, mas na pessoa humana com seus valores fundamentais e indisponíveis. Os estudiosos do Direito Administrativo não podem ficar apegados ou servos de fundamentos teóricos que seriam supostamente intangíveis, que se formularam no século XIX até a década de 1970 e que não mais funcionam. Hoje o Direito Administrativo não mais se revela exorbitante, calcado no binômio autoridade-liberdade, mas multipolar, plural, de cooperação público-privada, Direito da sociedade, afetuoso com a dignidade humana e centrado nos direitos fundamentais”, ressaltou. E concluiu que o Direito Administrativo se tornou mais rico em relação ao que era décadas atrás. “Ele se enobreceu porque está mais atento aos direitos dos cidadãos”, frisou. 

O evento teve a participação do desembargador Luís Paulo Aliende Ribeiro, coordenador do curso; e dos juízes Marcos de Lima Porta, coordenador adjunto; e Alexandre Carneiro da Cunha Filho, professor assistente, entre outros magistrados, servidores e alunos.

RF (texto) / Reprodução (imagem)


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