Litigância climática é debatida nos ‘Encontros de Direito Público’

Vanessa Ferrari foi a expositora.

 

O tema “Litigância climática: reflexões e aspectos jurídicos da responsabilidade civil ambiental” foi discutido na quarta-feira (1º) nos Encontros de Direito Público, com exposição da juíza Vanessa Carolina Fernandes Ferrari e mediação da juíza Maria Isabel Romero Rodrigues Henriques, 1ª vice-coordenadora do Centro de Apoio aos Juízes da Fazenda Pública (Cajufa) e coordenadora do evento. A gravação do encontro pode ser acessada no canal da EPM no YouTube.

 

Vanessa Ferrari iniciou a exposição enfatizando que o tema em debate representa um dos maiores desafios do mundo contemporâneo e que o momento exige ainda mais atenção dos profissionais do Direito para as questões ambientais. Ela lembrou que recentemente foi protocolada uma proposta de emenda constitucional apelidada de “PEC da segurança climática”. “O que se pretende com esta emenda é introduzir no artigo 5º da Constituição Federal a segurança climática e o meio ambiente ecologicamente equilibrado como direitos fundamentais. Apesar de o meio ambiente ecologicamente equilibrado já ser reconhecido como tal, existe a grande novidade da introdução da segurança climática”, esclareceu.

 

Carolina Ferrari mencionou ainda a PEC 233/19, que inclui entre os princípios da ordem econômica a manutenção da estabilidade climática e determina que o poder público deverá adotar ações de mitigação da mudança do clima e adaptação aos seus efeitos adversos. Ela ressaltou que o tema está cada vez mais presente não apenas na mídia e na política, mas também é uma preocupação do mercado. E citou a sigla ESG (environmental, social and governance), usada para mensurar práticas ambientais, sociais e de governança de uma empresa.

 

Ela destacou também a COP26, o Acordo de Paris e o Protocolo de Kyoto como marcos importantes da questão. E discorreu sobre o Pacto de Glasgow, explicando que seu objetivo é criar mecanismos institucionais capazes de manter o aumento da temperatura da Terra no limite de 1,5 grau até 2050.

 

Nesse sentido, ressaltou a importância do “Painel intergovernamental sobre mudanças climáticas” (Intergovernmental panel on climate change - IPCC), criado em 1988 pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), em conjunto com a Organização Meteorológica Mundial. Esclareceu que o objetivo do IPCC é trazer avaliações científicas regulares para fornecer informações sobre riscos e implicações ambientais para os formuladores de políticas públicas. E informou que o IPCC tem 195 países membros, incluindo o Brasil.

 

A expositora apresentou o sexto relatório produzido pelo IPCC, esclarecendo que ele foi elaborado por mais de 230 cientistas, de 66 países, que analisaram 14 mil estudos sobre mudanças climáticas coletados ao redor do mundo e contou com a contribuição de mais de 517 pesquisadores. “Quando fazemos menção a esse relatório, estamos falando do que temos de mais moderno, confiável e completo sobre o tema”, frisou. Ela salientou que o relatório possibilitou concluir que a ação humana está aquecendo a atmosfera, os oceanos e a superfície terrestre. “Isso nos dá a possibilidade de trabalhar com um fato certo e partir daí modificá-lo, implementando políticas de proteção ambiental”, ressaltou. E destacou a rapidez do aquecimento global, de acordo com o relatório, entre 1,1 e 1,2 graus de 1850 a 2020. “Se todas as emissões de gases de efeito estufa parassem agora, ainda passaríamos cerca de 30 anos vivenciando o agravamento da situação”, observou.

 

Em relação à litigância climática, Carolina Ferrari afirmou que fez uma pesquisa em suas redes sociais e 90% dos que responderam disseram não conhecer o significado do termo. “Esse ainda é um conceito em desenvolvimento, que passa por ações judiciais e administrativas, buscando mitigar a emissão dos gases de efeito estufa, mas não apenas isso”, esclareceu. E citou a ideia de adaptação, que nesse contexto significa reduzir a vulnerabilidade em razão dos efeitos das mudanças climáticas. Elencou também as ações de reparação e questões envolvendo os riscos ambientais. E explicou que existem ações propostas tanto contra o poder público quanto contra empresas privadas, além de ações versando diretamente sobre mudança climática, como a Política nacional de mudanças climáticas, e outras tangenciando medidas que podem trazer boas práticas de proteção ambiental.

 

Sobre o papel dos tribunais, ela lembrou que ao falar em mudança climática, um tema de impacto mundial é abordado. “No último congresso de Direito Ambiental, o ministro Herman Benjamin disse que o juiz que decide uma lide sobre mudanças climáticas está exercendo um papel de influência global, pois cuida de um tema que diz respeito ao planeta”, recordou. “Ainda temos tempo para mudança, precisamos agir. E para tal é necessário mais engajamento. Ainda estamos construindo essa história e somente nós podemos fazer algo”, frisou, citando frase do professor austríaco Peter Druker: “a melhor forma de prever o futuro é criá-lo”.

 

Carolina Ferrari discorreu também sobre ações contra empresas aéreas, espécies de litigância, responsabilidade civil ambiental objetiva, dano ambiental, nexo de causalidade, entre outros temas.

 

LS (texto) / Reprodução (imagem)


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