Seção de Direito Privado divulga novas edições do ‘Gapri Informa’ e afetação relativa aos temas 1.118 e 1.119 do STJ

Informativo veicula jurisprudência e notícias sobre Direito Privado.
 
O Grupo de Apoio ao Direito Privado (Gapri) da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo disponibilizou mais três edições do Gapri Informa, com jurisprudência dos tribunais superiores, notícias e artigos de interesse para o Direito Privado:
 
   
 
 
 
Recursos repetitivos – afetação com amplos efeitos – temas 1.118 e 1.119

O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (Nugepnac) da Presidência da Seção de Direito Privado noticiou terem sido prolatados acórdãos pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça, determinando a afetação ao regime dos recursos repetitivos, nos seguintes termos:
 
REsps 1881788/SP, 1937040/RJ e 1953201/SP (tema 1.118) – tese afetada: “definir se o alienante de veículo automotor incorre, solidariamente, na responsabilidade tributária pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, quando deixa de providenciar a comunicação da venda do bem móvel ao órgão de trânsito competente”.
 
A Corte Superior determinou ainda a adoção dos amplos efeitos do artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil (“... suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão e tramitem no território nacional”).

Acesse o acórdão de afetação do REsp 1881788/SP. 

Acesse o acórdão de afetação do REsp 1937040/RJ. 

Acesse o acórdão de afetação do REsp 1953201/SP. 
 
Obs.: a presente notícia, embora aparentemente se refira a tema da Seção de Direito Público, decorre do fato de que dois dos três reclamos afetados pela Corte Superior provêm de ações cíveis entre pessoas físicas, julgadas no âmbito da Seção de Direito Privado do TJSP.
 
REsp 1941347/SP (tema 1.119) – tese afetada: “aplicabilidade (ou não) do art. 39, inciso IX, do CDC à resilição unilateral de contrato de conta corrente bancária por iniciativa da instituição financeira”.
 
A Corte Superior determinou ainda a suspensão dos recursos especiais e agravos em recursos especiais para formar precedente acerca da questão jurídica.

Acesse o acórdão de afetação. 


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